CPMF e IOF poderão passar a ser deduzidos do imposto de renda



Encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde receberá decisão terminativa, projeto que permite a dedução da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF) da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. O projeto (PLS 274/07) é do senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

A proposta altera a Lei 9.250/95, que trata do imposto de renda das pessoas físicas e inclui, nessa legislação, na parte das deduções feitas anualmente pelo contribuinte, os pagamentos efetuados no ano-calendário a título de CPMF e os pagamentos relativos ao IOF.

De acordo com o projeto, o Poder Executivo deverá estimar a renúncia fiscal implícita na aprovação da lei e a incluirá no demonstrativo da lei orçamentária anual. Segundo o autor da matéria, a carga tributária no país é muito elevada e as pessoas físicas que estão na economia formal sofrem maior pressão fiscal quando comparada sua situação com a tributação incidente sobre as que estão na economia informal ou com as pessoas jurídicas.

Esse fato ocorre, segundo o senador, porque as pessoas que estão no mercado informal, embora paguem CPMF e IOF, não pagam os demais tributos incidentes sobre aqueles que participam da economia formal. E, para as pessoas jurídicas, já existe previsão de exclusão da base de cálculo do imposto de renda quanto aos pagamentos efetuados, no ano-calendário, a título de CPMF e de IOF.

- Desse modo, nada mais razoável do que deduzir da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas os valores pagos a título de CPMF e IOF, inclusive como forma de incentivar a formalização da economia - afirmou Raupp.

11/06/2007

Agência Senado


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