Imunidade parlamentar: da liberdade de expressão ao impedimento de ser preso
Deputados e senadores, em discursos inflamados, podem desagradar seus opositores. Para que não sejam punidos por algo que é inerente ao exercício do mandato, são amparados por uma importante prerrogativa: a de poder opinar, votar e falar conforme suas convicções, sem serem incriminados por isso, mesmo que estejam fora dos prédios Congresso Nacional.
A imunidade garantida pelo artigo 53 da Constituição impede, principalmente, que os parlamentares fiquem fragilizados diante do Executivo e do Judiciário e sejam processados ou julgados por suas posições ideológicas. Por outro lado, os regimentos internos da Câmara e do Senado prevêem penas que vão desde advertência até perda do mandato para parlamentares que quebram o decoro.
Na opinião do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Antonio Carlos Bigonha, a possibilidade de a Casa processar seus integrantes dá o equilíbrio necessário à atuação do Legislativo.
- A imunidade de palavras é um pressuposto da atividade parlamentar, pois deputados e senadores não podem temer pelo que dizem, já que eles têm a tarefa de denunciar as mazelas da nação - diz. O procurador explica que, nesse sentido, os parlamentares são aliados do Ministério Público, embora cada um atue numa frente - política e judicial, respectivamente.
Processo
Originalmente, a Constituição de 1988 previa que os integrantes do Legislativo federal somente poderiam ser processados após autorização da Casa a que estivessem vinculados. Com isso, relembra Bigonha, a maioria dos pedidos do Supremo pela autorização sequer era analisada. Em 2001, no entanto, a Emenda Constitucional 35 enfraqueceu essa prerrogativa ao retirar dos congressistas o poder de autorizar processos contra seus pares.
Atualmente é possível ao Legislativo, no máximo, sustar o andamento da ação penal ou do inquérito até o fim do mandato - e mesmo assim, isso deve ser feito por provocação de partido político e voto da maioria. Para o procurador Bigonha, a Emenda 35 representou um duro golpe na prerrogativa de imunidade.
- Ela [a imunidade] praticamente acabou, porque o desgaste político de a Casa mandar parar o processo até o final do mandato seria tão grande diante da opinião pública que essa hipótese torna-se muito remota - avalia.
História
O berço das imunidades é o parlamento do Reino Unido. Lá, elas são reconhecidas pelos seus nomes em inglês: freedom of speech (liberdade de expressão) e freedom from arrest (imunidade de prisão).
Ambas foram incorporadas à Constituição brasileira, já que, além de liberdade de voto, palavras e opiniões, o parlamentar não pode ser preso - a não ser que cometa crime inafiançável e seja apanhado em flagrante. Mesmo assim, a Casa a que está submetido é a última instância para decidir sobre a prisão durante o exercício do mandato.Milena Galdino / Agência Senado
19/11/2010
Agência Senado
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