Incentivo federal poderá ser concedido à rede escolar municipal que melhorar resultados
O Distrito Federal e os municípios poderão receber incentivo financeiro do governo federal se apresentarem melhorias na qualidade de sua rede de ensino. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (2), autorização para o Poder Executivo criar o Programa Incentivo Boa-Educação, destinado a impulsionar a rede de escolas distritais e municipais.
A condição para a unidade da federação se beneficiar do programa é que supere um desempenho considerado muito ruim, dentro de certos parâmetros: Primeiramente, na avaliação oficial do Ministério da Educação, a rede escolar deve ter obtido resultados inferiores a 50% da pontuação possível; posteriormente, a mesma rede escolar deve apresentar resultados melhores, superiores a 50% da pontuação máxima possível em pelo menos metade das escolas avaliadas.
Por emenda do relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), esse incentivo será concedido uma única vez aos entes da Federação que atenderem aos requisitos do programa.
As exigências para acesso ao incentivo passam pela oferta de ensino em período integral em, no mínimo, 10% das escolas públicas; fornecimento de merenda a toda a rede de ensino, com garantia de, no mínimo, três refeições diárias nas escolas de jornada integral; existência de biblioteca ou sala de leitura com acervo suficiente para despertar o interesse pela leitura e aprofundar o conhecimento dos alunos; realização de capacitações pedagógicas e cumprimento do piso salarial dos professores.
De iniciativa do senador Marconi Perillo (PSDB-GO), a proposta (PLS 15/10) prevê o financiamento do programa com recursos orçamentários e a repartição do incentivo de forma proporcional ao número de matrículas e ao grau de melhoria do nível de ensino. Também trata de vincular as verbas do Boa-Educação à aquisição de bens e serviços diretamente ligados à melhoria da qualidade educacional.
O PLS 15/10 deve passar ainda pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Educação, Cultura e Esporte (CE), cabendo a esta a votação em decisão terminativa.
02/06/2010
Agência Senado
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