Incentivos fiscais devem ser regulados por normas e contratos, propõe Maria do Carmo
A proposição obriga as empresas beneficiárias dos incentivos fiscais a permanecerem nos estados e municípios que os concederam por um período pelo menos 50% maior do que o tempo em que gozaram do incentivo. Caso violem essa disposição, a isenção fiscal será anulada com efeito retroativo de até cinco anos e os sócios da companhia ficarão proibidos de constituir novas pessoas jurídicas até o pagamento dos tributos devidos.
Ao justificar a proposta, a senadora afirma que sua intenção foi "inibir as sucessivas ações oportunistas de algumas empresas nacionais e estrangeiras". Segundo ela, essas empresas, "após usufruírem por longo tempo de incentivos fiscais, evadem-se do território dos seus beneficiadores, sem prestar nenhuma satisfação".
Para a parlamentar, como os incentivos fiscais são oferecidos com a intenção de desenvolvimento de determinadas regiões, "devem ser realizados ao abrigo de normas que garantam a consecução dos objetivos, nunca com a possibilidade de frustração da administração pública ou da sociedade".
Maria do Carmo lembrou que os incentivos fiscais são concedidos por prefeitos e governadores com o intuito de abrir um mercado de trabalho para absorver parte da população desempregada. Ocorre que a saída da empresa do território, terminado o período de concessão dos benefícios, deixa em seu lugar o desemprego e o crescimento da marginalidade, observou. Além disso, acrescentou a senadora, "suscita revolta naqueles que se instalaram na mesma localidade sem usufruírem de idênticas vantagens".
De acordo com a autora da proposição, o que se deseja é "a moralização das convenções que estabelecem incentivos às empresas para se instalarem em estados e municípios".
09/04/2001
Agência Senado
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