Incentivos fiscais devem ser regulados por normas e contratos, propõe Maria do Carmo



Para impedir que empresas usufruam de incentivos fiscais e depois transfiram-se dos estados e municípios que os concederam, a senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE) apresentou projeto de lei estabelecendo normas gerais para a celebração de contratos entre pessoas jurídicas de direito público e pessoas jurídicas de direito privado. O projeto aguarda relator nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposição obriga as empresas beneficiárias dos incentivos fiscais a permanecerem nos estados e municípios que os concederam por um período pelo menos 50% maior do que o tempo em que gozaram do incentivo. Caso violem essa disposição, a isenção fiscal será anulada com efeito retroativo de até cinco anos e os sócios da companhia ficarão proibidos de constituir novas pessoas jurídicas até o pagamento dos tributos devidos.

Ao justificar a proposta, a senadora afirma que sua intenção foi "inibir as sucessivas ações oportunistas de algumas empresas nacionais e estrangeiras". Segundo ela, essas empresas, "após usufruírem por longo tempo de incentivos fiscais, evadem-se do território dos seus beneficiadores, sem prestar nenhuma satisfação".

Para a parlamentar, como os incentivos fiscais são oferecidos com a intenção de desenvolvimento de determinadas regiões, "devem ser realizados ao abrigo de normas que garantam a consecução dos objetivos, nunca com a possibilidade de frustração da administração pública ou da sociedade".

Maria do Carmo lembrou que os incentivos fiscais são concedidos por prefeitos e governadores com o intuito de abrir um mercado de trabalho para absorver parte da população desempregada. Ocorre que a saída da empresa do território, terminado o período de concessão dos benefícios, deixa em seu lugar o desemprego e o crescimento da marginalidade, observou. Além disso, acrescentou a senadora, "suscita revolta naqueles que se instalaram na mesma localidade sem usufruírem de idênticas vantagens".

De acordo com a autora da proposição, o que se deseja é "a moralização das convenções que estabelecem incentivos às empresas para se instalarem em estados e municípios".

09/04/2001

Agência Senado


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