Inclusão de advogados no Simples segue para exame da Câmara
Os senadores aprovaram na noite desta terça-feira (2), com 63 votos favoráveis e uma abstenção, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 105/2011 - Complementar, que permite a inclusão de atividades de advocacia no regime simplificado de tributação conhecido como Simples Nacional ou Supersimples. A proposta segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), a proposta altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123) para incluir os serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação diferenciado.
Ao ler seu parecer favorável à matéria em Plenário, o senador José Pimentel (PT-CE) afirmou que a medida beneficiará cerca de 500 mil advogados. Os senadores também aprovaram, com 60 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, a emenda apresentada por Pimentel para incluir os advogados na Tabela 4 do Simples, que abrange o setor de serviços. As outras tabelas do regime abrangem a indústria, o comércio e os serviços de locação de bens móveis.
A proposta tramitava em conjunto com outros sete projetos de lei do Senado que buscam acrescentar outras atividades de prestação de serviços ao Simples, mas, atendendo ao pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ciro Nogueira apresentou ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), requerimento para desapensar a proposta.
O objetivo do desapensamento do PLS 105/2011 das demais matérias foi o de agilizar a tramitação do projeto que beneficia a categoria dos advogados. Segundo a senadora Ana Amélia (PP-RS), sua conclusão, compartilhada pelo senador Gim (PTB-DF), relator de uma das propostas que atendem outras categorias (PLS 242/2007), foi de que "é melhor um pássaro na mão do que dois voando",
Também buscam inclusão no Simples, entre outras categorias, os corretores de imóveis, médicos, dentistas, engenheiros, jornalistas, arquitetos, psicólogos, despachantes, tradutores, profissionais de educação física, corretores de seguro, representantes comerciais e publicitários.
Criado em 2006, o Simples Nacional está em vigor desde julho de 2007, substituindo o antigo Simples Federal, que vigorava desde 1996. Também conhecido como Supersimples, o regime permite o recolhimento, em uma única guia, de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, além da contribuição para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.
Atualmente, podem aderir ao Simples Nacional diversas empresas, como creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes, cursos técnicos de pilotagem, preparatórios para concursos, gerenciais e escolas livres; agências terceirizadas de correios; agências de viagem e turismo; centros de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga; agências lotéricas; serviços de instalação, de reparos e de manutenção em geral, bem como de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais; transporte municipal de passageiros e escritórios de serviços contábeis.
Senadores apoiam
Pelo menos 25 senadores pediram a palavra, durante a discussão da matéria, para apoiar e destacar a importância da inclusão dos serviços advocatícios no Simples Nacional, inclusive o presidente Renan Calheiros.
O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) classificou como um avanço para a categoria dos advogados que, segundo o senador, esperam e pleiteiam a inclusão há muitos anos.
Renan Calheiros parabenizou o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pela vitória da categoria. O presidente do Senado acrescentou que a entidade e seu presidente vêm lutando por essa medida há muito tempo.
Inácio Arruda (PCdoB-CE) afirmou que a aprovação do projeto “tem ligação direta com os desejos da população brasileira”. Eduardo Braga (PMDB-AM) disse que a medida vai ampliar a base de contribuição da categoria, que ainda tem muitos membros na informalidade.
Eunício Oliveira (PMDB-CE) também lembrou que a inclusão no Simples é uma reivindicação antiga dos advogados “que defendem pequenas causas em todo o país”.
Os senadores Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Wellington Dias (PT-PI) também apoiaram a aprovação e destacaram a importância da medida.
Walter Pinheiro (PT-BA) ressaltou tratar-se da “correção de um erro” a inclusão da categoria no Simples. Aécio Neves (PSDB-MG) lembrou que os primórdios do regime simplificado de tributação foram durante o primeiro mandato de Fernando Henrique Cardoso na Presidência da República.
José Agripino (DEM-RN) considerou “absolutamente apropriada” a aprovação da matéria. Em sua interpretação, a medida vai estimular os recém-formados em Direito a abrirem seus pequenos escritórios de advocacia.
Sérgio Souza (PMDB-PR) sublinhou que “dezenas de milhares” de pequenos advogados ainda vivem na informalidade.
Os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Jayme Campos (DEM-MT), Casildo Maldaner (PMDB-SC), Eduardo Amorim (PSC-SE) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) somaram-se aos elogios dos colegas e também comemoraram a aprovação da proposta que, segundo eles, beneficiará milhares de advogados.
O senador Anibal Diniz (PT-AC) lembrou que o Simples Nacional beneficia as empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
Todos os senadores que discutiram o PLS 105/2011 foram unânimes em elogiar o colega Ciro Nogueira pela iniciativa e os relatores José Pimentel, Gim, que relatou a proposta na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), e Ana Amélia, que relatou o projeto na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
02/07/2013
Agência Senado
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