Inelegibilidade pode alcançar profissionais de mídia candidatos em eleições



A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) apresentou projeto de lei (PLS 684/07 - Complementar) que torna inelegíveis os apresentadores, locutores e comentaristas de programas de rádio ou televisão que não se afastarem de suas funções até um ano antes das eleições, além de proibir detentores de mandatos eletivos de exercer essas atividades. A proposta encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator.

Na justificação do projeto, que altera o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (define casos de inelegibilidade), a senadora avalia que a candidatura dos profissionais de rádio ou televisão é beneficiada pelo prestígio angariado junto ao público no exercício de suas atividades.

"O uso da palavra de maneira quotidiana para prestar serviços, informar e entreter o público em meios de comunicação de massa contraria o espírito republicano e fere a isonomia eleitoral, pois corresponde ao uso de uma concessão pública para contato direto com o eleitorado e promoção pessoal, ainda que involuntária ou subliminar, favorecendo tais pessoas em face dos demais candidatos", argumenta Serys.

A proposta torna inelegíveis para qualquer cargo aqueles que, até um ano antes da eleição, tenham exercido atividades de apresentador, locutor ou, em caráter habitual, de comentarista em programas de rádio ou televisão.

Também determina a inelegibilidade dos detentores de mandatos eletivos que, após sua posse, as mesmas atividades nesses veículos pelo prazo remanescente do mandato para o qual tenham sido eleitos. A exceção fica por conta de atração exibida por emissora pública ligada à instituição na qual o mandato é exercido.



11/01/2008

Agência Senado


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