Inmetro aumenta rigor para certificação de ventiladores e circuladores de ar
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria Nº 20/2012, que regulamenta a certificação compulsória dos ventiladores de mesa. A exemplo do que já ocorre com refrigeradores, condicionadores de ar, veículos, edifícios e ventiladores de teto, entre outros, ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar com diâmetro da hélice entre 26 e 60 cm serão classificados quanto à eficiência energética e terão de cumprir requisitos técnicos de segurança.
A partir do resultado de análises em seis produtos, realizadas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) no fim de 2009, o Inmetro decidiu fazer alterações nas regras. “Constatamos que precisávamos revisar o regulamento, pois todos os produtos falharam no ensaio em pelo menos um item de segurança, como contato com as hélices; geometria da grade; base e oscilação. A partir desta contribuição do Idec, a segurança passou a ser nosso principal foco da certificação”, explica Marcos Borges, coordenador do Programa Brasileiro de Etiquetagem.
Os ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar também receberão a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (Ence), que classificará os aparelhos em faixas de 'A' (mais eficiente) a 'D' (menos eficiente), como já ocorre com os ventiladores de teto desde 2008. “Para o consumidor, será útil comparar uma marca com a outra, pois, além de fazer uma melhor decisão de compra, estimula o processo de melhoria contínua da indústria”, completa Borges.
“Queremos avaliar o desempenho de cada produto comparando-os quanto à sua eficiência energética. No caso dos ventiladores, por exemplo, não adianta o produto ter um consumo baixo e não atender à necessidade do consumidor no que diz respeito à segurança de desempenho. Serão melhor classificados os ventiladores que consumirem menos e tiverem um bom desempenho, o que significa gerar um fluxo de ar suficiente para o conforto térmico do usuário com menor gasto de eletricidade”, finaliza Borges.
Prazos para adaptação
A partir de 20 de julho, não poderão mais ser fabricados e importados ventiladores de mesa, parede, pedestal e circuladores de ar em desacordo com os novos critérios. A partir de 20 de janeiro de 2013, não será possível a comercialização para o varejo. Já a partir de 20 de janeiro de 2014, o comércio varejista só poderá vender ventiladores certificados pelo Inmetro.
Durante o prazo de adequação estabelecido pelo Inmetro para que os fornecedores modifiquem seus produtos, o Inmetro recomenda que o consumidor observe alguns cuidados. No momento da compra, procurar testar o ventilador ou circulador e ver se ele atende à expectativa.
Segundo o Inmetro, é importante ler as instruções da embalagem e do manual de instruções. Se não compreendeu alguma instrução, ligue para o SAC do fabricante. Ventiladores e circuladores nunca devem estar ao alcance de crianças, especialmente as menores, cujos dedos passam facilmente pela grade. Para realizar a limpeza do aparelho, desligá-lo da tomada.
A orientação do Inmetro é não deixar o aparelho ligado sem necessidade e ter cuidado ao mover o ventilador ou circulador: desligá-lo primeiro, aguardar a hélice parar de funcionar e somente depois mover o aparelho.
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior
27/02/2012 17:41
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