Lei aumenta rigor contra lavagem de dinheiro
Nova lei amplia a categoria de pessoas obrigadas a enviar informações sobre operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)
A Lei nº 12.683/2012, que amplia o rigor contra o crime de lavagem de dinheiro, foi sancionada nessa segunda-feira (9). A nova legislação permite que se torne crime de lavagem a dissimulação ou ocultação da origem de recursos provenientes de crime ou contravenção penal, como o jogo do bicho e a exploração de máquinas caça-níqueis.
É através da lavagem de dinheiro que as organizações criminosas atribuem aparência lícita aos recursos obtidos por meio da prática de crimes.
A nova lei também amplia a categoria de pessoas obrigadas a enviar informações sobre operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), alcançando, por exemplo, doleiros e quem negocia direitos de atletas ou comercializa artigos de luxo, entre outros. Além disso, foi elevado o limite da multa a ser aplicada a quem descumprir as obrigações de envio de informações, de R$ 200 mil para R$ 20 milhões.
Alienação antecipada
Outra novidade é prever a alienação antecipada dos bens apreendidos durante as investigações do crime de lavagem de dinheiro. Assim, antes da decisão final da Justiça, o juiz poderá determinar a venda do bem e o valor que será depositado em conta judicial.
Caso o réu seja absolvido, o montante corrigido será devolvido. Já em caso de condenação, o valor será transferido ao poder público. A medida evita a depreciação do patrimônio e o gasto do Estado com a manutenção dos bens em depósitos.
A aprovação do projeto contou com o apoio da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla) - que reúne mais de 60 instituições que atuam no combate a esse tipo de ilícito. A Enccla é coordenada pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.
Laboratórios contra lavagem
O País tem concentrado esforços para combater esse tipo de crime. No dia 27 de junho foi assinado um acordo - pelas secretarias Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça e da Receita Federal -, para criação de mais um laboratório de tecnologia contra Lavagem de Dinheiro na Receita Federal. O Lab-LD auxilia na reunião de informações de crimes de lavagem de dinheiro, utilizando ferramentas que permitem analisar grandes volumes de informações bancárias, fiscais e de outras naturezas. Já existem 16 unidades instaladas no País - dentro de Ministérios Públicos Estaduais, Polícias Civis e Polícia Federal - que se reportam a Enccla.
O investimento nessa nova unidade, que ficará em São Paulo, será de R$ 887 mil em 2012 e mais R$ 516 mil em 2013, custeados pelo ministério. O Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da pasta, é o responsável pela iniciativa, além da aquisição dos equipamentos e capacitação nas unidades.
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Fonte:
Ministério da Justiça
10/07/2012 11:16
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