INSS deve ser ressarcido por morte de trabalhador



A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável em Ação Regressiva Acidentária contra a Vasconcelos Indústria, Comércio, Importação e a Exportação Ltda. e Eletro Paraíba Ltda. Em virtude de negligência as normas de segurança no trabalho, as empresas terão que ressarcir a Previdência pela concessão de benefício devido a acidente que levou um trabalhador à morte em Minas Gerais.

O empregado da Eletro Paraíba executava serviços de manutenção em uma câmera de vídeo de segurança da empresa Vasconcelos, quando entrou em contato com a rede elétrica energizada, falecendo ao ser eletrocutado.

Os procuradores federais ajuizaram a Ação Regressiva Acidentária contra a empregadora e a empresa Vasconcelos para ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a AGU, a primeira empresa não forneceu ao trabalhador a qualificação para desempenhar serviço em rede elétrica, conforme prevê normas do Ministério do Trabalho e Emprego, e por não possuir Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; e a segunda não desligou a rede elétrica da empresa antes do serviço ser realizado.

Ainda, segundo os procuradores federais, os dependentes do segurado conseguiram um acordo trabalhista com as empresas para pagamento de indenização por danos pela morte do empregado. Tal fato, de acordo com a AGU, só reforça que as firmas assumiram a culpa pelo acidente.

A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG concordou com os argumentos da Advocacia-Geral e determinou que as empresas devem ressarcir, solidariamente, a autarquia previdenciária por todas as parcelas já pagas e as futuras, até a cessação do benefício, corrigidos monetariamente e acrescidas de juros de mora, além dos honorários advocatícios e custas processuais.

Atuaram no caso a Procuradoria-Seccional Federal em Uberlândia/MG e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, que são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte:

Advocacia Geral da União



03/10/2013 16:52


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