Responsáveis pela morte de ex-companheiras devem ressarcir INSS



A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça de Santa Catarina, a condenação de dois homens em ação regressiva por violência doméstica devido ao homicídio de suas ex-companheiras. Eles terão que ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos benefícios concedidos aos dependentes das vítimas.

No primeiro caso, em virtude do falecimento da ex-namorada por culpa do então companheiro, a Previdência concedeu pensão por morte à filha do casal. Já no segundo, também pelos mesmos motivos e devido à morte da ex-companheira, foi concedido o benefício ao filho.

Atuando para reaver os valores pagos, a Procuradoria Federal em Santa Catarina (PF/SC) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) esclareceram que em casos de conduta ilegal, como o homicídio doloso praticado contra as seguradas, é garantido à autarquia o direito de receber os valores pagos na concessão dos benefícios.

Nas ações, os procuradores confirmaram que essa prerrogativa, prevista em lei para acidentes de trabalho causados por negligência de empresas, também pode ser aplicada no caso específico. "Ainda que a legislação específica somente tenha feito referência à hipótese de acidente do trabalho ocorrido por culpa do empregador, o regramento destacou a finalidade da norma, garantindo ao INSS direito de regresso em conduta ilegal de terceiro", destacaram.

As procuradorias enfatizaram que o objetivo da cobrança dos valores gastos pelo INSS é obter não somente o ressarcimento das despesas correspondentes, mas ainda colaborar, a partir do ajuizamento de ações semelhantes, com as políticas públicas voltadas à prevenção dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, diante do caráter punitivo-pedagógico das ações regressivas.

A 2ª Vara Federal de Itajaí (SC) acolheu integralmente os argumentos da AGU e julgou procedente o pedido de ressarcimento. A decisão condenou os responsáveis a pagar as prestações vencidas e as que irão vencer, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros moratórios.

No primeiro caso, o INSS já pagou R$ 15.846,74 e ainda deverá pagar até o dependente completar 21 anos, R$ 61.004,00, totalizando R$ 76.850,74 de ressarcimento aos cofres da Previdência. Em relação à segunda condenação já foram pagos R$ 7.640,64 e R$ 90.529,00 ainda serão concedidos ao beneficiário, chegando ao valor de R$ 98.169,64.

Fonte:

Advocacia-Geral da União



13/11/2013 13:18


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