INSS emite orientações para auxílio-doença em RO
A Presidência do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) emitiu nesta terça-feira (8) uma resolução para disciplinar a implantação de auxílio-doença com base em documento médico. A Resolução nº 326 opera no âmbito da Gerência-Executiva de Porto Velho, no estado de Rondônia, com fundamento na ACP nº 9715-03.2012.4.01.4100.
A determinação não inclui os benefícios decorrentes de acidente do trabalho e aplica-se a requerimentos efetivados a partir de 11 de junho de 2013, quando a agenda do INSS para execução de perícia médica ultrapassar o limite de trinta dias. Nessa situação será agendado para o segurado atendimento administrativo visando implantação de auxílio-doença.
No atendimento administrativo, o segurado deverá apresentar obrigatoriamente, documento médico no qual constem as seguintes informações de forma legível:
I – nome completo do paciente;
II – informações relativas ao afastamento do paciente:
a) data de início e período de repouso;
b) Classificação Internacional de Doenças (CID-10);
c) considerações que julgar pertinentes;
III – informações do médico:
a) nome completo;
b) número do Conselho Regional de Medicina (CRM); e
c) data de emissão do documento médico.
A decisão destina-se, exclusivamente, aos segurados residentes em municípios do Estado de Rondônia que requeiram benefício por incapacidade em uma das Agências da Previdência Social (APS) pertencentes à Gerência-Executiva Porto Velho. O comprovante de residência deverá ser apresentado, obrigatoriamente. Caso não sejam atendidas as condições previstas na Resolução, será agendada perícia médica no momento do atendimento administrativo.
Outro ponto importante refere-se ao segurado empregado, que deve apresentar também declaração da empresa devidamente assinada, atestando o último dia de trabalho.
A Gerência Executiva do INSS alerta aos segurados que a opção de requerimento pela internet permanece nas Agências com tempo de espera menor que 30 dias. Para as Agências com tempo de espera maior que 30 dias, será informado que o requerimento somente se dará por meio da Central de Atendimento 135, de segunda a sábado, das 7 às 22h (horário de Brasília). A ligação é gratuita para telefones fixos e públicos, sendo cobrado o custo de ligação local quando realizada a partir de telefone celular.
A Resolução traz os demais detalhes relativos à aplicação da ACP, entre eles os procedimentos relativos à fixação da Data do Início do Benefício (DIB), as informações que devem estar contidas no documento médico, os documentos que o segurado deve levar para a APS, entre outros.
Para acessar a Ação Civil Pública, clique aqui.
Fonte:
Ministério da Previdência Social
08/10/2013 15:44
Artigos Relacionados
INSS pode ser impedido de suspender auxílio-doença antes de nova perícia médica
INSS pode ser impedido de suspender auxílio-doença antes de nova perícia médica
Aprovado projeto que fixa teto para o auxílio-doença
Segue para Câmara projeto que muda nome do auxílio-doença
Aprovado incentivo para empresa que contratar beneficiário de auxílio-doença
Líder do governo quer nova legislação para auxílio-doença