Íntegra do ofício enviado à Assembléia por Alckmin declarando luto oficial e ponto facultativo



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Declara luto oficial pelo falecimento do Governador do Estado de São Paulo, Mário Covas Júnior. Geraldo Alckmin Filho, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando o exemplo de patriotismo, dignidade e amor à democracia legado por Mário Covas Júnior, e sua extraordinária importância na vida do País, e com o objetivo de proporcionar aos brasileiros de São Paulo as condições às homenagens de que é credor, Decreta: Artigo 1º - É declarado luto oficial no território do Estado de São Paulo, por 8 (oito) dias, a partir de 6 de março do decorrente ano, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Governador do Estado de São Paulo, Mário Covas Júnior. Artigo 2º - É declarado ponto facultativo, nas repartições públicas do Estado de São Paulo, nos dias 6 e 7 de março de 2001, ressalvadas as atividades dos serviços essenciais. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, dia 6 de março de 2001 Geraldo Alckmin Filho
03/06/2001


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