Veja a Íntegra do Ofício Enviado ao Procurador-Geral da República



Senhor Procurador-Geral da República

A revista Isto É, edição de nº 1654, com a data de 13/06/2001, circulando nesta data, veicula matéria leviana, mentirosa e irresponsável buscando envolver a pessoa do presidente do Senado Federal em suposto episódio de compra e venda de TDAs, que teria ocorrido entre uma pessoa que tivera seu bem expropriado pelo Ministério da Reforma Agrária e o senhor Serafim Rodrigues de Morais e sua mulher Vera Arantes Campos na construção das mentiras veiculadas.

O âncora da criminosa armação é o senhor Gildo Ferraz e seus "clientes" acima já referidos, procurando envolver em suas negociatas o presidente do Senado Federal.

Quanto aos fatos, ocorre, Senhor Procurador-Geral, que o advogado Gildo Ferraz tem atuação profissional em ação de investigação de paternidade cumulada com ação de alimentos e petição de herança de pretensa herdeira do falecido senhor Jair Bernardino de Souza, em curso na Nona Vara Cível da Comarca de Belém, na qual o mesmo vem tentando "acordos", isto porque entre os bens objetos da mencionada ação está a TV RBA, que atualmente tem entre seus sócios quotistas o Presidente do Senado Federal.

Depois de reiteradas incursões junto aos advogados, ameaças promovidas no Fórum de Belém, Estado do Pará, o citado advogado, não logrando alcançar seu intento, recorre ao procedimento de gravações telefônicas ardilosamente engenhadas entre ele e seus "clientes", procurando denegrir e envolver em manobras espúrias a figura do Presidente do Senado.

Como Presidente do Senado Federal, repilo a nojenta manobra e nego a sujeitar-me a qualquer chantagem.

Dessa forma, juntam-se os exemplares da citada matéria para propiciar ao Ministério Público a prova indispensável ao inquérito policial e à ação penal contra os detratores, destacando que no caso se aplica a agravante do artigo 23, inciso I, da Lei nº 5.250/67.

Assim sendo, aguardamos que Vossa Excelência requisite com a maior brevidade possível a abertura de inquérito policial com a conseqüente ação penal a cargo do Ministério Público.

Na oportunidade, apresentamos os protestos da mais alta estima.

JADER BARBALHO

Presidente do Senado Federal

08/06/2001

Agência Senado


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