Ipem-SP: Operação de Natal fiscaliza vestuários
No total, 190 estabelecimentos foram vistoriados e 49 comercializavam produtos em desacordo com a legislação
Chegou ao fim na tarde dessa quinta-feira, 7 de dezembro, a “Operação de Natal” em produtos têxteis do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Desde o início da semana, técnicos do Núcleo de Fiscalização Têxtil percorreram vários pontos comerciais de maior movimento, para fiscalização de vestuários em geral.
Nesta ação, os fiscais estiveram em São Paulo (Brás, Bom Retiro, Shopping West Plaza, Shopping Higienópolis e Shopping Aricanduva), além dos municípios de Tietê, Tatuí e Araçatuba. No total, 190 estabelecimentos foram vistoriados e 49 comercializavam produtos em desacordo com a legislação válida para todo o Mercosul (índice de 25,78%).
A partir de então, os estabelecimentos comerciais receberam uma intimação com prazo de 15 dias para apresentar nota fiscal de origem desses produtos, a fim de responsabilizar o fabricante. Caso contrário, o estabelecimento passa a ser o responsável pela mercadoria e pelo pagamento da multa.
Foram verificados 8.155 modelos de vestuários e apenas 76 deles apresentaram irregularidades: tais como símbolos dos cuidados para conservação do produto em desacordo com a Norma NBR 8719/94, falta de informação da identificação fiscal, composição têxtil e do país de origem, informação da composição têxtil com denominação estrangeira, informações do processo de lavagem contraditórios entre si e falta de instruções para conservação do produto.
Vale lembrar que os produtos têxteis são constituídos por fibras, que apresentam diferentes propriedades e preços diferenciados. Além disso, a indicação obrigatória nas etiquetas é importante para evitar a compra de produtos inadequados às necessidades do consumidor.
Com as informações de conservação, por exemplo, ele pode preservar a peça, evitando desgaste do tecido e outros problemas nas lavagens. Principalmente no caso de roupas que sujam com mais facilidade ou as coloridas, que exigem maior atenção. O mesmo vale para as lavanderias, que também se baseiam nessas informações.
A partir das emissões dos autos de infração, os proprietários e/ou responsáveis por esses produtos têm 15 dias para apresentar defesa junto à superintendência do instituto. Após esse período, haverá uma análise jurídica e administrativa de cada caso para estipular uma penalidade administrativa cabível, que varia de uma advertência ao pagam
12/08/2006
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