Ipem-SP: Sacos de lixo e guardanapos de papel apresentam irregularidades



Foram fiscalizados 33 fabricantes com 42 autos de infração

Após o registro de várias reclamações relacionadas à comercialização de sacos de lixo e guardanapos de papel com possíveis irregularidades, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) deu início a uma série de análises quantitativas em diversos produtos destes segmentos. A ação ocorre desde 2005, com outros pré-medidos (embalados sem a presença do consumidor, cujas quantidades nominais são declaradas nas respectivas embalagens), verificados diariamente pelo instituto.

No total, foram fiscalizados 58 tipos de sacos de lixo de 17 empresas, com 26 autos de infração emitidos em decorrência de irregularidades encontradas (45% de reprovações). Erros formais de embalagens, como tamanho das letras, dados grafados fora de especificações, embalagens sem identificação, até erros quantitativos e dimensionais (relacionados às quantidades declaradas ou aos tamanhos informados).

Quanto aos guardanapos de papel, 23 tipos de 16 fabricantes foram analisados neste período e 16 autos de infração emitidos, com a impressionante marca de 70% de reprovação, também por erros formais, quantitativos ou dimensionais.

As maiores irregularidades nos sacos de lixo foram encontradas na marca Utilar, de 50 litros, que acusou 49 unidades em cada embalagem de 50 unidades, 2% de erro em cada amostra verificada. Já a marca Blue, de 100 litros, cuja diferença encontrada foi de 1,9 cm na largura informada nos pacotes das amostras avaliadas, demonstra diferenças flagrantemente lesivas ao consumidor.

Já nos guardanapos de papel, as maiores falhas encontradas foram no tipo TV (geralmente encontrados em lanchonetes e restaurantes), da marca Multipel, em pacotes de 3 mil unidades, de 14 x 14 cm, cuja falta em cada amostra analisada foi de 353 unidades por embalagem, o que corresponde a 12% de erro que atinge diretamente o consumidor. Já as toalhas de papel Fiorini, com mil unidades, de 23 x 23 cm, estavam 2,5 cm menor.

Vale lembrar que os erros formais não causam prejuízo direto ao consumidor, mas podem dificultar a decisão no momento da aquisição do produto adequado às suas necessidades, como também na hora da comparação de preços. Já os erros quantitativos e dimensionais são mais graves, uma vez que o consumidor estará adquirindo um produto que na verdade não condiz com o que está sendo informado em sua embalagem.

As fiscalizações diárias em produtos pré-medidos em todo o território estadual visam a proteger o cidadão nas suas relações de consumo, coibindo a comercialização de produtos irregulares ou fora das especificações vigentes.

Vale ressaltar também, que apesar da fiscalização diária e de operações específicas feitas pelo instituto, o consumidor pode ter um papel extremamente relevante.

Este caso é um exemplo de quanto é importante a relação estreita entre consumidor e ouvidoria. Hoje, o cidadão já tem este canal disponível para que possa denunciar qualquer tipo de irregularidade que tenha suspeitado, em algum momento, nas relações de consumo. A ouvidoria recebe as manifestações e encaminha aos setores responsáveis, acompanha todas as etapas do processo de atendimento até a informação do resultado ao reclamante. Quando uma denúncia é feita, a fiscalização é enviada diretamente ao local relatado.

Além disso, o instituto pode, dessa forma, compilar dados significantes para auxiliar na elaboração de quadros estatísticos a fim de observar o comportamento de produtos e/ou serviços ofertados a todo instante aos consumidores em geral e atuar no combate a possíveis irregularidades.

A partir da constatação dessas irregularidades, os fabricantes e/ou responsáveis por esses produtos foram autuados e tiveram 15 dias para apresentar defesa junto à Superintendência do Instituto, que, após esse prazo, faz as análises jurídicas e administrativas de cada caso, para estipular uma penalidade administrativa cabível, que varia de um

11/17/2006


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