IPVA: Secretaria da Fazenda inicia em maio a cobrança de dívidas dos anos de 2001 a 2005



As pessoas físicas serão cobradas a partir de junho, independentemente do valor do débito

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo inicia, no próximo mês de maio, a cobrança dos contribuintes "pessoa jurídica" de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes aos anos de 2001 a 2005. As pessoas físicas serão cobradas a partir de junho, independentemente do valor do débito. Ao todo, 1,566 milhão de proprietários de veículos serão notificados. A dívida, incluindo juros e multas, alcança o montante de R$1,568 bilhão.

A relação completa com os nomes dos contribuintes em débito com o fisco estadual será publicada em várias edições do Diário Oficial. Além disso, uma comunicação de lançamento será encaminhada pelos Correios ao endereço do contribuinte – o mesmo que consta no cadastro atualizado do Detran.

O proprietário inadimplente terá trinta dias para quitar o débito, contados a partir do quinto dia útil posterior ao da data da publicação no Diário Oficial. O pagamento deverá ser feito exclusivamente à vista (sem a possibilidade de parcelamento). É possível, ainda, contestar a dívida. Para isso, basta juntar provas, a exemplo do comprovante de pagamento, e apresentá-las juntamente com a defesa, por escrito, no posto fiscal mais próximo do proprietário. O endereço estará informado no mesmo documento de comunicação. Vale lembrar que a dispensa do pagamento de eventuais dívidas de veículos que sofreram sinistros (roubo, furto etc) somente ocorre no exercício seguinte à baixa no cadastro do Detran.

Segundo o diretor de arrecadação da Secretaria da Fazenda, Ademar Fogaça Pereira, o contribuinte, no caso de não cumprimento dos prazos para quitação da dívida, poderá vir a ser cobrado judicialmente. “Após o prazo de 30 dias, para pagamento da dívida, o débito será inscrito no cadastro da dívida ativa e será emitido um título de certidão positiva em nome do interessado. Após o título ser encaminhado para protesto, será feito o ajuizamento da ação de cobrança. Julgada a ação, o juiz também poderá decretar apreensão de bens”, frisou.

Nova lei

No ano passado, o governador Geraldo Alckmin sancionou a Lei 12.181, publicada no D.O.E. de 30 de dezembro, que desobrigou a Secretaria da Fazenda de emitir Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) para a cobrança de IPVA atrasado, exceto em situações de fraude. Por meio da expedição do AIIM, como constava na legislação, sobre o imposto devido, era cobrada multa de 100%, mais juros de mora. A partir da sanção da lei, a cobrança do imposto em atraso, seja do ano em curso ou de anos anteriores, sofrerá o acréscimo de 20% de multa mais juros.

Histórico de inadimplência

Registros da Secretaria da Fazenda apontam que em 2005 a inadimplência no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores atingiu a soma de R$503 milhões, metade desse valor é correspondente a débitos de IPVA inferiores a R$500,00.

Ainda em 2005, a inadimplência na arrecadação foi de 7,3%; em 2004, de 5,0%,; em 2003, de 4,4%; em 2002, de 4% e em 2001, de 4,3%. Para  Fogaça, a inadimplência, historicamente, no Estado de São Paulo é menor que 5%, sobre a frota tributável de veículos. “É normal que o número de devedores seja maior nos anos mais recentes e menor nos anos mais distantes”, lembrou.

Pagamento

Antes mesmo de receber a notificação, o contribuinte em débito poderá efetuar o pagamento e regularizar a situação. A consulta poderá ser feita no site "www. fazenda.sp.gov.br" através do link IPVA. A quitação da dívida poderá ser feita pela Internet, nos caixas dos bancos, casas lotéricas e agências do Banco Postal, dos Correios. Em qualq

04/27/2006


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