Fazenda: Secretaria notifica quase 36 mil devedores de IPVA do período entre 2001 e 2005



Inadimplentes têm 30 dias para pagar débitos ou apresentar contestação, a partir da publicação da listagem no Diário Oficial

Quase 36 mil motoristas do Estado de São Paulo com o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em atraso estão sendo notificados desde o dia 31 de julho.

Os 35.686 condutores receberão comunicações de débito referentes ao período de 2001 a 2005. A partir da data da publicação da listagem de notificações no Diário Oficial do Estado, de 29 de julho, os contribuintes inadimplentes têm prazo de 30 dias para fazer o pagamento ou apresentar contestação.

Do total de notificações, 27.820 são da capital e da Grande São Paulo. Outras 7.866, do interior e do litoral. O primeiro lote de cobrança refere-se a proprietários com dívidas superiores a R$ 2 mil, somando-se às existentes de 2001 a 2005. Esses valores alcançam R$ 184 milhões, incluindo o imposto, multa e juros. O valor médio, atualizado, de cada notificação chega a R$ 5.176. Outros cinco lotes de notificações, com valores inferiores a R$ 2 mil, serão expedidos até outubro. O imposto desses carros é calculado em cerca de R$ 1,5 bilhão, sem o acréscimo de multa e de juros.

Evite o protesto

As notificações serão enviadas pelo Correio para o endereço do proprietário cadastrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Dessa correspondência constarão as informações sobre os débitos do IPVA (imposto, juros e multa), a identificação do contribuinte, dados do veículo, instruções para o pagamento, indicação do Posto Fiscal de jurisdição do contribuinte e o prazo para pagamento ou para apresentação de questionamentos.

O interessado poderá, ainda, efetuar o recolhimento dos débitos vinculados ao sistema de licenciamento do veículo, pelo número do Renavam, nos bancos credenciados que oferecem esse serviço. Nesse caso, o pagamento englobará todas as dívidas existentes e relacionadas ao automóvel, tais como taxa de licenciamento, multas de trânsito e seguro obrigatório.

A ausência de pagamento e de contestação levará a Secretaria da Fazenda a encaminhar os débitos para inscrição na dívida ativa. A cobrança poderá ser via administrativa, com o protesto da certidão da dívida ativa em cartório, ou judicial. O débito fiscal, após ajuizado, será acrescido de honorários advocatícios.

SERVIÇO

No site da Imprensa Oficial do Estado (www.imprensaoficial.com.br), condutores podem consultar edital com a lista das notificações.

Para verificar a sua situação na listagem, digite o número do seu CPF ou do CNPJ.

No site www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=385, o contribuinte pode checar os procedimentos para formular a contestação do débito.

O pagamento do débito fiscal deverá ser efetuado nos bancos credenciados.

Veja relação no link http://www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet/bancos.asp


08/09/2006


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