Fiscalização: Fazenda notifica mais 337 mil devedores de IPVA do período 2001 a 2005



Notificações referem-se aos veículos de placas com finais 5 e 6

A Secretaria da Fazenda, por meio da Diretoria de Arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), enviará nesta segunda-feira (25/09), pelo Correio, mais 337.063 notificações a devedores de IPVA relativo ao período de 2001 a 2005. As notificações referem-se aos veículos de placas com finais 5 e 6, que somam 870.038 débitos, no valor de R$ 218 milhões, incluindo o imposto, juros e multa.

O edital das notificações foi publicado no Diário Oficial do Estado, deste sábado (23/09).  No site da Imprensa Oficial do Estado, os proprietários poderão verificar se estão na lista, digitando o número do CPF ou do CNPJ. Este é quarto lote de proprietários de veículos que estão com o pagamento do IPVA em atraso. Os contribuintes inadimplentes têm 30 dias para efetuar o pagamento ou fazer a contestação.

Com esse lote, sobe para 1.014.033 notificações emitidas pela Secretaria da Fazenda para cobrar o IPVA em atraso. No total, são cerca de 1.955.000 veículos com débitos de aproximadamente R$ 1,5 bilhão, fora multa e juros.

Lotes anteriores

No primeiro lote de notificações constam 145.741 débitos de maior valor, que alcançam o montante de R$ 184 milhões, incluindo o imposto, multa e juros. O valor médio da dívida de cada contribuinte, já atualizado, incluindo os débitos desses anos chega a R$ 5.176,00. Desse total de notificações, 27.820 são de proprietários da Capital e de municípios da Grande São Paulo. Outras 7.866 referem-se a veículos do Interior e do Litoral, independente do final de placa.

Já no segundo lote, foram notificados 313.767 proprietários de veículos (com final de placa 1 e 2) de todo o estado, o que corresponde a 838.740 débitos. O valor médio de dívida por veículo é de R$ 634,07, já atualizado, incluindo juros e multa. Esses débitos somam mais de R$ 198,9 milhões.

No terceiro lote foram emitidas 327.517 notificações a proprietários de veículo (com placas final 3 e 4). São 857.429 débitos. O valor médio de dívida por veículo é de R$ 637,58, já atualizado, incluindo juros e multa. Esses débitos somam mais de R$ 208,8 milhões.

As notificações enviadas pelo correio obedecem ao endereço do proprietário que está cadastrado no Detran. Nessa correspondência constam as informações sobre os débitos do IPVA (imposto, juros e multa), a identificação do contribuinte, dados do veículo, instruções para o pagamento, indicação do Posto Fiscal da área do endereço do proprietário, bem como prazo para o recolhimento ou para fazer a defesa. O prazo de 30 dias passa a contar a partir da data da publicação no Diário Oficial.

Quitação

Os débitos do IPVA podem pagos isoladamente no Banco Nossa Caixa, bastando apresentar o número do Renavam. Nos demais bancos credenciados e casas lotéricas, além da quitação da dívida, será exigido o recolhimento integral de eventuais débitos que o proprietário possua em relação ao veículo, incluindo multas de trânsito, seguro obrigatório ou mesmo licenciamento.

O recolhimento pode ser feito também por guia GARE-IPVA (Guia de Arrecadação de Receita Estadual), obtida no site da Fazenda - ou no Poupatempo e também nos postos fiscais.

A ausência de pagamento e de contestação levará a Secretaria da Fazenda a encaminhar os débitos para inscrição na Dívida Ativa. A cobrança poderá ser pela via administrativa, com o protesto da Certidão da Dívida Ativa em Cartório; ou judicial, via execução fiscal, com ajuizamento da respectiva Certidão da Dívida Ativa. O débito fiscal, após ajuizado, será acrescido de honorários advocatícios.

Contestação

A contestação deverá fazer referência à notificação do lançamento, conter a qualificação do contribuinte e a identificação do signatário (ser for esse o caso), os dados do veículo, fundamentação  da defesa. O proprietário deverá juntar cópia do Certificado de Registro do Veículo, comprovante de recolhimento do IPVA (quando for o caso) e outras provas ou informações que julgar relevantes. Não existe uma forma definida para contestação. Contudo, a Fazenda disponibiliza no site um modelo: “Pedido de Impugnação de Lançamento do IPVA”. Para obter o modelo, vi

09/25/2006


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