Iris de Araújo quer regulamentar práticas farmacêuticas
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve examinar em breve, em decisão terminativa, projeto da senadora Iris de Araújo (PMDB-GO) que prevê a proibição da captação de receitas com prescrições magistrais (fórmula descrita pelo médico) e oficinais (fórmula inscrita em farmacopéias e compêndios) por pontos de venda de medicamentos diversos das farmácias. Também pretende vedar às farmácias que possuem filiais a centralização total da manipulação em apenas um de seus estabelecimentos.
A proposta da senadora por Goiás acrescenta dois parágrafos a artigo da Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. Na verdade, Iris de Araújo quer inserir na lei em questão dois dispositivos de regulamento técnico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que fixa os requisitos mínimos para a manipulação, o fracionamento, a conservação, o transporte, o processamento de preparações magistrais e oficinais, alopáticas e/ou homeopáticas e de outros produtos de interesse da saúde.
Na justificativa ao projeto, a parlamentar adverte para -os riscos e prejuízos a que o consumidor fica exposto quando ocorre a captação, bem como a intermediação entre empresas e outros estabelecimentos, de receitas contendo formulações magistrais e oficinais por drogarias, ervanários ou postos de medicamentos-. Nesses casos, além de não receber informações -claras e seguras- sobre sua formulação personalizada, o cliente perderia o contato direto com o farmacêutico e não teria segurança quanto à qualidade do produto nem meios de saber se o estabelecimento é licenciado junto aos órgãos de fiscalização sanitária.
11/04/2003
Agência Senado
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