Isenção de taxas bancárias para pessoas físicas será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos



As pessoas físicas poderão ser isentas das taxas de serviço e de manutenção de contas bancárias. É o que prevê o projeto de lei complementar nº 122/2000, de autoria do senador João Alberto Souza (PMDB-MA), que consta da pauta da reunião desta terça-feira (2) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a partir das 10h. A proposta tem parecer favorável do relator, senador Almeida Lima (PDT-SE).

Segundo o projeto, "fica proibida a cobrança de taxas de serviço e manutenção de contas bancárias por parte das instituições do Sistema Financeiro Nacional, no que diz respeito às contas pertencentes às pessoas físicas". Em defesa de sua proposta, João Alberto argumenta que os lucros dos bancos têm sido elevados e que a cobrança de taxas seria um "instrumento concentrador de renda".

Juntamente com o projeto, os senadores da comissão receberam cópia de documento emitido pela secretaria executiva do Banco do Brasil, segundo o qual a aprovação da matéria provocaria prejuízos aos bancos. O relator da matéria, no entanto, disse concordar com a ponderação de João Alberto, de que a cobrança de taxas de serviço e manutenção constitui pesado ônus para as pessoas físicas de "classes de mais baixa renda".

Também tem parecer favorável do senador Almeida Lima o projeto de lei nº 174/2003, de autoria do senador Paulo Octávio (PFL-DF), que será analisado na mesma reunião da CAE, antes de seguir para decisão terminativa da Comissão de Educação (CE). De acordo com a proposta, as empresas que aderirem ao Programa de Alfabetização e Cidadania na Empresa, cuja criação é sugerida pelo autor, receberão do governo federal o selo "Empresa Construtora da Cidadania" e terão preferência na obtenção de recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da Caixa Econômica Federal.

Será igualmente apreciado pela CAE substitutivo do senador Ney Suassuna (PMDB-PB) ao projeto de lei nº 52/2003, de autoria do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que permite a utilização de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) no financiamento de cursos de ensino superior, desde que na forma e nos limites estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do FAT.

Segundo Suassuna, "a implementação desta nova ação de combate ao desemprego, assentada na qualificação em nível de graduação do trabalhador, necessita de parâmetros claros e muito bem definidos, para que não se desvirtue a vocação natural do Programa de Seguro-Desemprego, que tem como alvo principal os trabalhadores de menor renda". O projeto será analisado em caráter terminativo pela CE.

Entre as outras matérias em pauta na reunião desta terça-feira da CAE está parecer contrário do senador Leonel Pavan (PSDB-SC) ao projeto de lei da Câmara nº 119/2001, segundo o qual, nos contratos de compra e venda de móveis e imóveis em prestações, o devedor inadimplente teria direito à restituição das parcelas quitadas à data da resolução contratual, monetariamente atualizada, descontada a multa ou cláusula penal estipulada".



01/03/2004

Agência Senado


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