Projeto que amplia gratuidade de transporte para idosos passa pela Comissão de Assuntos Econômicos



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (1º), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 224/04, que altera o Estatuto do Idoso para incluir as modalidades de transporte intermunicipal, terrestre ou aquaviário, entre as gratuidades previstas para os idosos. Atualmente, a legislação só abrange os transportes municipal (urbano) e interestadual.

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O estatuto também contempla uma terceira opção: o transporte semiurbano, mas sem conceituar tal modalidade, deixando margem a dúvidas. Por isso, segundo o autor, o projeto vai preencher uma lacuna na lei, evitando questionamentos jurídicos entre passageiros e concessionárias ao apresentar uma definição legal sobre o transporte semi-urbano. Trata-se, conforme o texto, daquele que, "mantidas as mesmas características operacionais do transporte urbano, transpõe os limites do município".

O PLS 224, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), tramita desde 2004 e já passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde recebeu substitutivo que alterou tal definição, classificando o transporte semiurbano como "aquele prestado em áreas contíguas, independentemente da jurisdição política do poder concedente".

O relator, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), concordou com a alteração. Segundo ele, é mais abrangente e não fere autonomia relativa dos entes federados. Ainda segundo Suplicy, nas áreas urbanas contíguas, especialmente nas regiões metropolitanas do país, vive grande parte da população, e o atendimento gratuito da demanda pelo transporte coletivo para as pessoas idosas nessas áreas é necessário.

– Temos áreas conurbadas imensas nas grandes metrópoles brasileiras. E o objetivo da proposição é justamente assegurar a gratuidade plena aos idosos nos transportes semiurbano e intermunicipal – defendeu o senador Alvaro Dias durante a discussão do projeto.

Idade mínima

O relator destacou que o projeto original prevê a gratuidade a partir dos 65 anos. Já o substitutivo amplia o rol dos beneficiários, reduzindo a faixa etária para 60 anos. Na opinião de Suplicy, foi outra decisão acertada, pois vai ao encontro do Estatuto do Idoso atualmente em vigor, que regula os direitos de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Pouco antes da votação, o relator atendeu a sugestão de outros senadores para deixar explícito no texto do projeto que a gratuidade vale para os transportes municipais, intermunicipais, interestaduais e aqueles prestados em áreas urbanizadas contíguas, com características operacionais específicas, independentemente da jurisdição política do poder concedente.

Tramitação

Inicialmente, o PLS 224/04 não tramitaria na CAE, mas foi enviado à comissão a pedido dos senadores Clésio Andrade (PMDB-MG) e Acir Gurgacz (PDT-RO). Por isso, ainda retornará à Comissão de Direitos Humanos (CDH), que vai dar decisão terminativa sobre a matéria. Antes disso, porém, o projeto passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania(CCJ).



01/10/2013

Agência Senado


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