Isenção do adicional ao frete pode valer por mais dez anos no Norte e Nordeste



A isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) sobre a movimentação de mercadorias em portos localizados nas regiões Norte e Nordeste poderá ser prorrogada por mais dez anos. Nesta terça-feira (19), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou parecer do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), com emenda do senador Renato Casagrande (PSB-ES), favorável à proposta de renovação do benefício (PLS 238/06) apresentada pelo senador César Borges (PR-BA). A matéria será examinada agora, em decisão terminativa, pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

Logo após a apresentação do parecer de Tasso Jereissati, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) leu estudo da Marinha do Brasil recomendando a rejeição do projeto. No documento, a Marinha argumenta que tal medida é de iniciativa privativa do presidente da República, que já teria, inclusive, vetado a prorrogação desse benefício para o Norte e o Nordeste em projeto discutido anteriormente pelo Congresso.

Valadares chegou a cogitar a elaboração de uma emenda para que essa isenção não incidisse sobre a navegação de longo curso nas duas regiões, mas Tasso Jereissati não aceitou mudar seu parecer. Para o relator, o PLS 238/06 ajuda a combater as desigualdades regionais.

- Se não se diferenciar os incentivos entre as regiões, vai se eternizar a situação de pobreza e o desnível de renda - observou o relator.

Embora tenha registrado seu respeito pela Marinha, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) disse que não poderia deixar de votar pelo projeto e, assim, atender ao preceito constitucional de redução das desigualdades regionais. O parlamentar também acredita que a renovação dessa isenção não irá prejudicar o Fundo da Marinha Mercante (FMM), alimentado pelo AFRMM e que financia atividades da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval.

Tanto Flexa Ribeiro quanto o senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) ponderaram que a arrecadação do AFRMM tem se mostrado bem superior aos valores aplicados pelo Fundo da Marinha Mercante. No parecer de Jereissati, esse descompasso é demonstrado com a informação de que, no biênio 2004/2005, a arrecadação do adicional chegou a R$ 2 bilhões enquanto as aplicações do fundo se limitaram a R$ 975 milhões.

Ao justificar a elaboração do projeto, César Borges afirmou que o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante é um mecanismo de concentração de riqueza, que é retirada dos estados mais pobres e transferida para os mais ricos, onde estão os estaleiros da indústria naval brasileira. O representante da Bahia informou ainda que essa isenção foi extinta em 2007 para a exportação e importação de mercadorias nos portos do Norte e Nordeste. Conforme acrescentou, o benefício foi prorrogado até 2012 apenas para a navegação de cabotagem, conforme a medida provisória 340/06.

Pouco antes do encerramento da discussão, Valadares anunciou seu voto a favor do PLS 238/06 e preferiu deixar que a CDR ou o Plenário do Senado se debruce sobre o mérito da matéria. Pela emenda de Renato Casagrande, a medida deverá se estender sobre a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), que inclui também parte do Mato Grosso, e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que também cobre parte de Minas Gerais e do Espírito Santo, áreas com características sociais e econômicas similares às dos estados do Norte e Nordeste.



19/05/2009

Agência Senado


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