ISS PODERÁ INCIDIR SOBRE SERVIÇO PRESTADO EM RODOVIAS E PAGO COM PEDÁGIO



A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (dia 8) substitutivo do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) a projeto de lei da Câmara que estabelece como serviço sujeito à incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) aquele prestado em rodovia, por empresa concessionária, pago através de pedágio exigido aos usuários. O substitutivo foi lido pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), durante reunião da CAE.O projeto estabelece que a base de cálculo do imposto é o preço do serviço, partilhado pelos municípios, proporcionalmente ao número de metros lineares da rodovia existente em seus territórios. No caso de ponte que una dois municípios, o montante do imposto será dividido igualmente entre ambos. A alíquota máxima do imposto será de 5%.

08/09/1999

Agência Senado


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