Ivar diz que o PIC visa gerar emprego e renda no RS
O líder do governo, deputado Ivar Pavan (PT), disse que o objetivo do Programa de Incentivo ao Crescimento (PIC) - protocolado na Assembléia Legislativa pelo governo do Estado - visa a gerar emprego e renda no Rio Grande do Sul, qualificar os trabalhadores urbanos e rurais, democratizar e descentralizar o desenvolvimento, integrar as cadeias produtivas e dar transparência aos incentivos fiscais.
Não se trata de um pacote, mas sim de uma idéia para dialogar com a sociedade e com o Legislativo. Ele estima os custos dos benefícios em R$ 90 milhões e mais R$ 30 milhões distribuídos entre os diversos fundos. "A compensação deve abranger os setores com maior capacidade contributiva, observando o princípio da seletividade", explicou.
Segundo Pavan, o PIC não se propõe a alterar o orçamento e, tampouco a arrecadação do Estado. "Os benefícios para os setores que precisam de apoio serão compensados pelos setores que podem contribuir". A intenção é criar fundos de apoio a diversos setores econômicos do Estado, como milho, carne bovina, leite em pó e queijo, pescado, setor de conservas, máquinas e implemento agrícola, fundo de desenvolvimento, vestuário, plástico, pedras preciosas, autopeças e economia popular solidária.
A proposta do governo Olívio sugere um aumento seletivo de 1% de carga tributária para alguns setores. Esta lista de produtos já é de conhecimento do Legislativo. Este projeto é resultado do diálogo do Governo com entidades representativas dos trabalhadores, empresários e Assembléia Legislativa. "Trata-se de um projeto de diminuição de tributos e não de aumentos", diz ele explicando que a arrecadação é de R$ 90 milhões e a distribuição equivale a R$ 120 milhões.
Síntese do Programa de Incentivo ao Crescimento
Incentivo à produção local
Redução na indústria gaúcha de 17% para 7%
Extrato de tomate, mel, vinagre, hortaliças semi-industrializadas, embalagens para produtos da cesta básica.
Redução de 12% para 7%
Bolachas e biscoitos
Redução de 17% para 12%
Papel higiênico e sabão em barra
Carne Bovina
Criação de fundo para desenvolvimento e promoção da cadeia produtiva.
Equalização tributária do setor: aplicação do diferimento (cobrança no varejo), com crédito presumido de 2% no comércio varejista sobre as compras da indústria/frigoríficos do Estado.
Ovinocultura - criação de fundo para desenvolvimento e promoção da cadeia produtiva
Suinocultura
Crédito presumido adicional de 3% para a indústria (cooperativas envolvendo mais de 35 mil produtores), nas vendas para outros estados tributadas a 12% de produtos e subprodutos resultantes do abate de gado suíno.
Criação de fundo de promoção e desenvolvimento para o setor, a partir de taxa vinculada ao benefício anterior.
Avicultura
- Crédito presumido adicional de 2% para a indústria avícola nas vendas para outros estados tributadas a 12%.
Arroz
- Redução da carga do arroz gaúcho beneficiado, mediante concessão de um crédito fiscal presumido de 5% nas vendas incrementais para outros estados tributadas a 12%.
Feijão
Crédito presumido de 2% nas vendas para outros estados tributadas a 12%.
Farinha de trigo
Redução da base de cálculo nas vendas para outros estados de farinha de trigo, reduzindo a carga tributária de 12% para 9%.
Milho
Fundo estimado em 4 milhões, constituído a partir de uma taxa compensada com um benefício do ICMS, no valor de R$ 1,00 por tonelada, nas aquisições de milho pela indústria ou comércio atacadista.
Incentivo ao plantio do milho, insumo de alta demanda nas cadeias produtivas de aves, suínos, leite.
Leite em Pó e Queijo
Criação de um fundo de desenvolvimento para o setor de produção de leite, projetado em R$ 3,8 milhões, a partir de uma taxa compensada com um benefício do ICMS e manutenção do incentivo de 40% do ICMS para a indústria.
Pescado
Criação de fundo, projetado em R$ 500 mil, a partir de uma taxa, na indústria do pescado, compensada com um benefício do ICMS.
Setor de Conservas
Criação de um Fundo de Desenvolvimento para o Setor, projetado em R$ 3 milhões, a partir de uma taxa compensada com um benefício do ICMS.
Óleo de Soja
Crédito presumido de 5% sobre o incremento das vendas para outros estados tributadas a 12% de óleo de soja.
Reciclagem
Incentivo à reciclagem do lixo.
Crédito presumido de 12% na compra de material para reciclar (resíduo sólido urbano pós-consumo)
Setor Moveleiro
Redução de carga do ICMS equivalente a 25% dos custos de frete sobre as vendas para outros estados tributadas a 12%, mediante crédito fiscal presumido de até 2%.
Criação de fundo de promoção e desenvolvimento para o setor a partir de taxa vinculada ao benefício anterior.
Máquinas e Implementos Agrícolas
Criação de fundo de promoção e desenvolvimento para o setor.
Diferimento do ICMS dos aços planos destinados à indústria de máquinas e implementos agrícolas.
PREFEITURAS: Isenção das compras de máquinas para construção e manutenção de estradas. A proposta está sendo debatida em nível nacional.
Olarias
Tijolos e telhas: redução da carga tributária de 7% para 3%.
Pedras Ornamentais
Mármores e granitos: Redução da carga tributária da indústria gaúcha de 17% para 12%.
Fundo de desenvolvimento
Criação de Fundo de Desenvolvimento para Vestuário, Plástico, Pedras Preciosas, Autopeças, Economia Popular Solidária
Fundo de Apoio
Criação de Fundo de Apoio a diversos setores econômicos do Estado, especialmente para garantir e equalizar financiamentos.
Incentivo ao crescimento
Sem alterações no orçamento
Sem alteração na arrecadação do Estado
Os benefícios para os setores que mais precisam de apoio serão compensados pelos setores que podem contribuir mais
Elaboração do Programa
O custo dos benefícios é estimado em cerca de R$ 120 milhões
A compensação deve abranger os setores com maior capacidade contributiva, observando o princípio da seletividade.
11/27/2001
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