Jefferson Praia propõe a Bolsa-Atleta para categorias de base de esportes de competição



A categoria atleta de base poderá vir a ser beneficiada pelo Bolsa-Atleta, caso seja aprovada proposta apresentada pelo senador Jefferson Praia (PDT-AM) que modifica a Lei nº 10.891/04, que institui o programa. Jefferson Praia propõe a concessão desse benefício a atletas e para-atletas que se destaquem nas competições de base de suas modalidades esportivas. Ele argumenta que o esporte de base é a iniciação ao esporte de rendimento, ao esporte em sua forma competitiva e, por essa razão propõe a substituição da categoria atleta estudantil, que consta na Lei do Bolsa-Atleta, pela categoria atleta de base.

Na justificação de seu projeto (PLS 328/09), Jefferson Praia reconhece que, após o primeiro ciclo olímpico, se pode concluir que o Programa Bolsa-Atleta foi responsável direto por grande parte dos avanços conquistados pelo esporte nacional. A seu ver, no entanto, o programa precisa ser aperfeiçoado para a correção de medidas que considera equivocadas.

Entre esses equívocos, Jefferson Praia aponta a concessão de incentivo ao esporte estudantil, que, como está definido na Lei Pelé (Lei nº 9.615/98), não visa a competição. Da mesma maneira, de acordo com o senador, os jogos estudantis, que serviriam para selecionar os atletas a serem beneficiados, englobam um número muito pequeno de modalidades esportivas. Jefferson Praia ressalta ainda que, até o momento, não haviam sido incluídas modalidades para-esportivas nesses jogos estudantis, o que determina a exclusão dos para-atletas-estudantis dos benefícios do Bolsa-Atleta.

"Por isso, acreditamos que o correto será conceder o benefício a atletas e para-atletas que se destaquem nas competições de base de suas modalidades esportivas", argumenta Jefferson Praia no projeto. "O esporte de base visa, precipuamente, à iniciação ao exercício sistemático das modalidades esportivas, sendo praticado em clubes, associações atléticas e esportivas, academias e similares, e em projetos socioeducativos, voltados à inclusão de crianças, adolescentes e jovens que vivem em situação de vulnerabilidade social".

De acordo com a proposta do senador Jefferson Praia, os atletas e para-atletas das categorias de base passariam a ter direito a um benefício no valor de R$ 300 mensais. Isso, desde que atendam os seguintes requisitos: tenham participado e obtido até o 3º lugar no evento máximo da temporada nacional em sua categoria de base, assim definida pela entidade nacional do esporte nas modalidades individuais, no ano anterior ao pleito; estejam entre os três primeiros do ranking de sua categoria de base nas modalidades individuais, no ano anterior ao do pleito; ou estejam entre os 24 melhores atletas do ranking de suas categorias de base nas modalidades coletivas, no ano anterior ao pleito.

Em outro projeto (PLS 329/09), Jefferson Praia estende o benefício do Bolsa-Atleta aos atletas-guia dos para-atletas. Os atletas-guia terão direito a perceber 50% do valor do benefício recebido pelo para-atleta que guiam.

As propostas apresentadas pelo senador foram encaminhadas pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) à Mesa do Senado, estando abertas ao recebimento de emendas até o dia 6 de agosto.



28/07/2009

Agência Senado


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