Jefferson Praia propõe seguro para agricultor da Região Norte e bolsa para atleta-guia



O senador Jefferson Praia (PDT-AM) defendeu, nesta terça-feira (4), a aprovação de dois projetos que acaba de apresentar. O primeiro deles, o PLS 322/09, altera a Lei nº 10.420/02, com o objetivo de estender o benefício garantia-safra à área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).

Com a garantia-safra, todos os que perderem suas produções agrícolas em decorrência de uma enchente, por exemplo, poderão ter suas situações amenizadas com o seguro. Em complemento, o projeto prevê a ampliação dos produtos a serem cobertos, com a inclusão, entre outros, da banana, das hortaliças, da juta e da malva.

- O estado do Amazonas é o maior produtor de fibra de juta e malva do país. E essa medida irá por certo favorecer muitos pequenos produtores rurais que têm na produção dessa cultura o sustento de suas famílias - salientou o parlamentar.

Jefferson Praia argumentou ainda ser inadmissível a exclusão dos agricultores da Região Norte do benefício garantia-safra, já que os estados da região têm Índice de Desenvolvimento Humano na mesma ordem de grandeza que aqueles verificados na Região Nordeste, que é amparado pela Lei 10.420, com exceção do Maranhão e de Alagoas.

O parlamentar amazonense acrescenta que, em 2005, conforme Anuário dos Trabalhadores, publicado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudo Socioeconômico (Dieese), 23,4% da população da Região Norte estava empregada na atividade agrícola. A criação de um mecanismo para amparar quase um quarto da população da Região Norte configura-se em medida imprescindível, no entender de Jefferson Praia.

Bolsa-Atleta

O senador destacou, ainda, o PLS 329/09, apresentado no final do semestre passado, que institui a Bolsa-Atleta para permitir a concessão do benefício aos atletas-guia dos para-atletas das categorias T-11 e T-12. Os atletas-guia são considerados como "os olhos de todos os competidores da classe T-11 e muitos da T-12", conforme o parlamentar, já que essas classes incluem os portadores de deficiências visuais.

Jefferson Praia lembrou que esses para-atletas trouxeram dez medalhas dos Jogos de Pequim-2008, sendo quatro de ouro, uma de prata e cinco de bronze. Em Atenas-2004, haviam conseguido nove medalhas no total.

Segundo os critérios estabelecidos pelo Comitê Paraolímpico Internacional, a categoria T-11 engloba "desde os atletas privados totalmente da percepção da luz aos que a percebem, mas são incapazes de reconhecer o formato de uma mão a qualquer distância ou em qualquer direção", necessitando todos de se utilizarem de atletas-guia.

Já na categoria T-12, em que estão incluídos "desde atletas com capacidade de reconhecer o formato de uma mão àqueles com acuidade visual e/ou campo visual maior do que cinco graus e menor do que vinte", apenas alguns são auxiliados por atletas-guia.

Além dos requisitos necessários constantes na lei, os atletas-guia também deverão comprovar que já competiam com o mesmo para-atleta por período mínimo de 12 meses, a fim de evitar o oportunismo, beneficiando, assim, somente aqueles que realmente treinam em conjunto com os para-esportistas das respectivas classes.



04/08/2009

Agência Senado


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