João Durval propõe nova categoria de habilitação no Código de Trânsito



Uma nova categoria de habilitação pode ser introduzida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Seria classificada como categoria F e abrangeria os condutores enquadrados na categoria A (motos ou triciclos) que usam o veículo como meio de trabalho. A iniciativa partiu do senador João Durval (PDT-BA), que elabarou projeto de lei (PLS 548/07) com este objetivo, a ser votado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O enquadramento do motorista na categoria F seguiria as seguintes exigências: habilitação mínima de um ano na categoria A e inexistência de registro de infração grave ou gravíssima, ou de reincidência em infrações médias, nos 12 meses anteriores ao pedido. Ao propor a criação de uma categoria específica para esse tipo de condutor, João Durval pretende permitir a regulamentação do serviço de "mototáxi" pelos municípios.

"Não havendo norma federal que estabeleça a possibilidade da habilitação de condutores profissionais de veículos de duas ou três rodas, não podem os municípios regular a prestação dos serviços em sua jurisdição. Por essa razão, muitas leis municipais editadas com esse propósito têm sido consideradas inconstitucionais no âmbito judicial", argumenta o senador na justificação do projeto.

João Durval observou ainda, em defesa do projeto, que o serviço de "mototáxi" chega para suprir a carência de transporte coletivo em pequenas localidades do país. E acrescentou que as medidas propostas buscam resguardar a segurança dos usuários desse meio de transporte público.



24/09/2007

Agência Senado


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