JOEL DE HOLLANDA PROPÕE MUDANÇA NA LEI DE DOAÇÃO DE ÓRGÃOS



O senador Joel de Hollanda (PFL-PE) apresentou projeto de lei estabelecendo que a remoção de órgãos e tecidos humanos de cadáver, para transplante, só será admitida com a evidência de que essa era a vontade do doador, manifestada em vida. A proposição acaba com a doação presumida, que passou a valer a partir deste ano.

A proposição prevê ainda que, para remoção de órgãos de pessoa juridicamente capaz e identificada, cujos documentos não contenham a informação se era doador ou não, a família do morto deverá testemunhar qual era a sua vontade ou, não havendo tal testemunho, ela autorizará ou não a doação.

- Mesmo reconhecendo que a doação presumida é a forma mais efetiva de promover a captação de órgãos para transplante e tratamento, não considero que esteja afinada com a cultura do nosso povo, entendendo que é perfeitamente viável e desejável que seja confirmada, por testemunho de familiar, a vontade do morto ou, na ausência de tal testemunho, que seja obtida a autorização dos familiares para a remoção dos órgãos - justifica.

Pelo projeto de Joel de Hollanda, "a manifestação de vontade de ser não-doador post mortem de órgãos, tecidos e partes do corpo, registradas em documento ou conhecida através de testemunhos, implica a condição de ser não-receptador de órgãos, tecidos e partes do corpo".



22/01/1998

Agência Senado


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