JOEL DE HOLLANDA QUER ISENÇÃO DE IPI PARA REPRESENTANTES AUTÔNOMOS



Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóvel de passageiros. Esta é a proposta do senador Joel de Hollanda para beneficiar a classe dos representantes comerciais autônomos, constante do projeto de lei nº 135/98. Segundo o senador, o objetivo é dar aos representantes comerciais autônomos o mesmo tratamento que é dado aos motoristas de táxi. "Trata-se de uma categoria que, há mais de 15 anos, vem reivindicando o justo benefício em relação ao seu principal instrumento de trabalho, o automóvel, uma vez que 60% de sua atividade laboral é exercida em viagens intermunicipais", justificou o senador.De acordo com a justificativa de Joel de Hollanda, levantamento feito pelo Conselho Federal da categoria revelou que o representante comercial percorre aproximadamente 36 mil quilômetros por ano, nos mais diversos tipos de estradas e condições climáticas, causando desgaste e depreciação prematuros do veículo utilizado. "Considerando-se o consumo médio do automóvel nacional de 8 km/litro, temos um consumo de 4.500 litros de combustível por automóvel a cada ano", avalia o senador.Segundo Hollanda, com a isenção do IPI o Conselho Federal calcula que podem ser vendidos, no primeiro ano de vigência da nova lei, 100 mil novos automóveis. "Além disso, é importante que analisemos o projeto à luz do que determina a lei nº 9.660/98, ou seja, que qualquer veículo leve, com capacidade de motorização superior a mil centímetros cúbicos, somente poderá ser adquirido por pessoa física com incentivo fiscal ou subvenção econômica quando movido a combustível renovável. Com isso, teremos, como vantagens adicionais, substancial redução da poluição que atinge a camada de ozônio, redução no número de casos de doenças respiratórias decorrentes da poluição e estímulo à produção nacional de combustíveis renováveis, sobretudo no âmbito do Programa Nacional do Álcool", concluiu o senador.

16/10/1998

Agência Senado


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