JOSÉ IGNÁCIO SUGERE MODIFICAR A PENA PARA ATENTADO AO PUDOR



O senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES) apresentou projeto modificando a lei que pune o atentado violento ao pudor, para reduzir a pena de um a dois terços quando não houver vestígio de violência contra a vítima. O senador disse que a atual norma fixa uma punição que fere o princípio da proporcionalidade, além de equiparar esse crime ao estupro.

José Ignácio explicou que o estupro é o "ataque, mediante violência ou grave ameaça, à liberdade sexual de uma mulher", enquanto o atentado ao pudor apresenta características menos evidentes, "no que se refere à pluralidade de manifestações que a conduta libidinosa pode configurar, e à ambiguidade dessas manifestações".

Conforme José Ignácio, "o beijo pode redundar num processo de profunda lascívia ou na demonstração de afeto. O toque corporal tanto pode significar um gesto tendente a satisfazer o impulso sexual do agente, como uma forma de transmitir sentimentos mais íntimos". Ele pede que se respeite a proporcionalidade da sanção dentro do amplo espectro de atos de libidinagem existentes.

Apresentando essas hipóteses, José Ignácio Ferreira apontou a dificuldade de condenar-se a no mínimo seis anos de reclusão tanto o homem que constrange a mulher à prática da conjunção carnal quanto aquele que lhe deu um beijo sensual. Na opinião do senador, isso "é desconhecer a diferença da estrutura existente entre o estupro e o atentado violento ao pudor, nivelando-os em sua gravidade social". O projeto foi enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

08/12/1997

Agência Senado


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