Jucá comenta envio de projeto do governo em substituição à Emenda 3 da Super-Receita



 O líder do governo no Senado, Romero Jucá, informou que chegará à Câmara dos Deputados, até esta quinta-feira (22), projeto de lei elaborado pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva para regular a atuação de auditores fiscais em empresas que contratam trabalhadores que constituem pessoa jurídica para realizar prestação de serviços. A questão está no cerne da Emenda 3 ao projeto de criação da Super-Receita (PLC 20/06), vetada pelo presidente Lula e que tenta proibir os fiscais de desconstituírem essas pessoas jurídicas - sob o argumento de que o vínculo empresarial esconderia uma relação de trabalho -, deixando a decisão sobre o caso para a Justiça.

Ao abordar o assunto em Plenário, nesta quarta-feira (21), Jucá assegurou que o projeto do governo não vai tratar de relação de trabalho, mas apenas regular a fiscalização sobre essas empresas. Segundo o líder governista, a tipificação dessa relação de trabalho deverá ser construída pelo Congresso. Ele também afirmou que a proposta não embute qualquer aumento de carga tributária.

- O governo considera prioritário formatar essa nova relação de trabalho entre empresas e prestadoras de serviço unipessoal, e o Senado, ao apresentar a
Emenda 3, teve o mérito de levantar esse debate - avaliou.

Em relação a essa emenda, Jucá sustentou que, se ela prevalecesse, o fiscal poderia continuar multando e desconstituindo essas pessoas jurídicas. Embora tivesse poder de inibir a fiscalização do Ministério do Trabalho, a emenda não inviabilizaria a fiscalização da Receita Federal. O parlamentar ponderou ainda que a medida não sanaria dúvidas sobre a relação contratual de trabalho e, além de criar insegurança jurídica, geraria uma avalanche de processos judiciais.

Em aparte, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) defendeu a discussão do veto à Emenda 3 antes da análise do projeto do governo. O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) pediu cautela no debate sobre a matéria, para que, "em vez de proteger o mais fraco (o trabalhador), não se proteja o mais forte (empresa), aquele que tem o poder de empregar ou não."



21/03/2007

Agência Senado


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