JUCÁ PROPÕE MUDANÇA NA LEGISLAÇÃO SOBRE LIQUIDAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
O senador Romero Jucá (PFL-RR) quer que a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) passe a referendar a nomeação de interventores e liquidantes de instituições financeiras, após argüição pública. De acordo com projeto de lei de Jucá, o Banco Central deverá encaminhar, semestralmente, à CAE, relatório pormenorizado do processo de intervenção e liquidação extrajudicial das instituições financeiras, bem como os nomes dos interventores e liquidantes, no prazo de 15 dias contados a partir da nomeação.A medida altera a Lei nº 6.024, de 1974, que dispõe sobre a intervenção extrajudicial de instituições financeiras. Por essa lei, a intervenção nessas instituições é decretada pelo Banco Central quando ocorre prejuízo devido à má administração, que compromete a situação econômica ou financeira dessas entidades. É também o BC que escolhe e autoriza o interventor a requerer a falência da instituição, a transferência ou alienação de bens, além de decidir sobre tempo de duração da intervenção.O projeto do senador está tramitando na CAE, onde aguarda parecer do senador Levy Dias (PPB-MS). Jucá quer que o Senado, através da CAE, seja informado e participe mais do processo de intervenção e liquidação nas instituições financeiras. Para o senador, os titulares desses cargos de interventor "carecem de maior legitimidade no exercício dessas funções". Ele acredita que seu projeto dará mais objetividade e legitimidade a esse processo.- Apresentamos essa proposta para que o Senado Federal possa tomar conhecimento da real situação econômica dessas instituições, dos motivos que ensejaram tal processo e das medidas que estão sendo tomadas. Somente assim poderemos exercer a competência fiscalizadora que nos confere a Constituição - afirmou.No processo atual, o senador cita como distorção a intervenção no Banco Estadual de Roraima, que vai completar 10 anos. O senador explica que, pelo Decreto-Lei nº 2.321, de 1987, a duração da administração especial será fixada no ato que a decretar, podendo ser prorrogada, se necessário, por igual período. "Seguramente, a intervenção não foi decretada por cinco anos e, sendo assim, já deveria ter sido encerrada", observou.Jucá contabiliza, nos últimos dez anos, mais de 186 liquidações e outros 110 regimes de administração especial temporária feitos pelo BC em instituições financeiras. Essas intervenções, segundo o senador, provocam "a suspensão da exigibilidade das obrigações vencidas e a inexigibilidade dos depósitos existentes à data de sua decretação".
23/09/1998
Agência Senado
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