JULGAMENTO DE JUÍZES PELO STF ENFRENTA CONTROVÉRSIA NA CCJ



A discussão sobre a possibilidade de os magistrados serem julgados, no caso de crimes de responsabilidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dominou os debates da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (dia 12). Diante da falta de consenso sobre o assunto, o presidente da CCJ, senador José Agripino (PFL-RN), decidiu adiar o debate ao conceder vista ao senador Ramez Tebet (PMDB-MS), da proposta de emenda à Constituição (PEC) do senador Paulo Souto (PFL-BA), que transfere ao STF a competência para julgar juízes e desembargadores.
- O corporativismo não deixa que um juiz de direito seja punido por um Tribunal de Justiça. Não leva à condenação jamais. A proposta tem o mérito de tentar evitar a impunidades de juízes, principalmente no âmbito estadual, mas a matéria é controversa - resumiu o senador Jefferson Péres (PDT-AM).
O debate na comissão seguiu-se à apresentação do parecer do senador Edison Lobão (PFL-MA), favorável à proposta de Souto, que foi relator da CPI do Judiciário. Para Tebet, presidente da CPI, a PEC, ao definir o STF como instância julgadora, tenta garantir que os magistrados sejam julgados, mas elimina a possibilidade de recurso à decisão.
- Percebemos na CPI o corporativismo que existe nos tribunais do país. Devemos acabar com os privilégios, com o corporativismo, mas não podemos acabar com o duplo grau de jurisdição. Essa matéria requer um estudo mais aprofundado - argumentou Tebet.
O senador José Eduardo Dutra (PT-SE) apontou que o julgamento de crimes de responsabilidade, de acordo com a Constituição, têm apenas um grau de jurisdição. Na mesma linha, o senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) lembrou que o julgamento por crime de responsabilidade tem natureza política e que o Senado afastou um presidente da República sem que houvesse possibilidade de recurso.
Já o senador Amir Lando (PMDB-RO) acredita que o STF está assoberbado e que também não tem sido eficiente no julgamento dos magistrados e outras autoridades já listadas pela Constituição de 1988.
- Acho que a emenda não vai contribuir para melhorar a prestação jurisdicional para coibir os crimes de responsabilidade de magistrados. Acho que não vai melhorar em nada. Os processos no Supremo demoram até décadas para serem julgados e o Tribunal não está preparado para instruir processos - disse Lando.
Para o senador Roberto Freire (PPS-PE), como o STF não participaria da instrução criminal, a proposta de Souto tem méritos justamente por retirar a apuração da esfera do Judiciário. Presente à CCJ, o autor da matéria entende que sua proposta não iria "engarrafar" a pauta do STF, pois os julgamentos devem ser simples, especialmente se for aprovado projeto de lei da CPI do Judiciário que define os crimes de responsabilidade de magistrados.

12/01/2000

Agência Senado


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