JÚLIO CAMPOS DESTACA LEI QUE CONTROLA FRAUDES COM O FGTS



Ao obrigar as empresas que demitem funcionários sem justa causa a depositar multa de 40% sobre o valor do saldo do FGTS na conta vinculada do trabalhador, no momento da rescisão do contrato do trabalho, a Lei nº 9.491 "é uma grande vitória contra a fraude praticada por alguns, a ignorância de muitos e o atraso de nossos mecanismos formais de controle social," disse o senador Júlio Campos (PFL-MT).

Anteriormente, explicou Campos, a empresa repassava a multa de 40% sobre o valor do saldo do FGTS diretamente ao trabalhador, o que ensejava "tanto a prática do calote por parte dos empregadores quanto de acordos informais e ilegais entre patrões e empregados". No primeiro caso, o valor das multas era reconhecido, mas nada era pago; no segundo, o próprio trabalhador assinava o termo de rescisão contratual como se tivesse recebido tudo a que teria direito.

A nova legislação foi sancionada pelo presidente da República em 16 de fevereiro deste ano e, segundo o senador, teve como fonte inspiradora projeto de lei do Senado de sua autoria - "o PLS nº 97, que estabelecia exatamente o que o governo agora transforma em lei".

- Segundo dados disponíveis divulgados pela imprensa nos últimos dias de janeiro, somente no ano de 1997, cerca de R$ 2,8 bilhões deixaram de ser repassados ao trabalhador como pagamento de multa rescisória e foram parar no chamado "caixa dois" das empresas - informou.

Além de onerar os cofres da Caixa Econômica Federal, Júlio Campos apontou que a lei anterior redundava em importante efeito cascata, desequilibrando o Imposto de Renda, diminuindo o nível do caixa do seguro-desemprego e reduzindo a arrecadação líquida anual do FGTS. Em dezembro de 1997, após R$ 7 bilhões em saques por demissão trabalhista sem justa causa, que significaram 52% do total de saques registrados, o saldo total do FGTS foi de R$ 54,5 bilhões, afirmou.

16/03/1998

Agência Senado


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