Juristas e tribunais superiores se opõem ao controle externo do Judiciário
Em audiência pública, realizada há duas semanas, o tributarista Ives Gandra Martins disse ser contrário ao texto da relatora na Câmara, deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP). Para ele, funcionaria melhor o controle interno, desde de que fossem fortalecidas as corregedorias. A mesma opinião foi manifestada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça. "Um órgão não pode controlar um poder", afirmou. Outro mecanismo de controle da Justiça previsto é a criação de ouvidorias estaduais, que funcionariam como órgãos independentes coletores de denúncias de possíveis irregularidades.
As alterações propostas pela Câmara, de caráter administrativo, não terão, conforme opinou Gandra, o condão de solucionar o principal problema da Justiça Brasileira - a morosidade na tramitação dos processos. Para ele, é fundamental impor mudanças na legislação ordinária como forma de desobstruir o trabalho nas instâncias superiores.
Segundo Ives Gandra Martins, tramita no STF um total de 100 mil processos, contra 200 mil no STJ e 200 mil no TST. A grande responsabilidade por esses números, em sua avaliação, está nos códigos de processos, que permitem uma série interminável de recursos, abarrotando as instâncias superiores. "A função de fazer justiça não é das instâncias superiores, mas das instâncias inferiores. A função dos tribunais superiores é a de preservar a estabilidade e a ordem jurídicas", frisou.
Na opinião do jurista, há no Brasil excesso de instâncias jurídicas, excesso de recursos e de processos, escassez de magistrados e escassez de recursos financeiros. O resultado dessa composição é um sistema caótico que não será radicalmente mudado modificando apenas a Constituição. É preciso mudar os procedimentos jurídicos, defendeu.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, disse que uma parcela da responsabilidade pela sobrecarga da Justiça deve ser credita ao Executivo. Ele considera que o poder público é o primeiro a se utilizar do aparato normativo para protelar ao máximo decisões judiciais já tomadas nas instâncias inferiores, abarrotando de propósito os tribunais superiores, para com isso "empurrar o problema com a barriga", ganhando tempo para não cumprir as sentenças. O Estado, para o presidente do STF, deveria dar o exemplo, cumprindo as normas, mas o que se tem é uma instabilidade normativa promovida pelo próprio Estado.
17/08/2001
Agência Senado
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