Mais rigor contra abuso de autoridade: juristas sugerem pena de até cinco anos de reclusão



O crime de abuso de autoridade, atualmente com pena máxima de seis meses, pode passar a ser punido com rigor muito maior, com prisão de dois a cinco anos. A previsão consta de relatório aprovado nesta sexta-feira (20) pela Comissão de Juristas designada pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal.

O relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves, esclareceu ao fim da reunião que o crime de abuso de autoridade se aplica a atos injustificados de violação dos direitos fundamentais do cidadão por agentes públicos. A figura do agente público compreende qualquer servidor ou autoridade, de um funcionário burocrático a um dirigente público, delegado de polícia ou juiz.

- Incorre em ato de violação, por exemplo, quem prender quando a lei não autoriza ou deixa de soltar quando era o caso – explicou Gonçalves.

Os juristas destacaram ao longo do debate formas habituais de constrangimento considerados abuso de autoridade, como o uso de algemas em investigados quando desnecessário. Segundo o advogado Marcelo Leal, uma das formas de abuso mais recorrentes no país é obrigar esposas, mães e irmãs de presidiários a passarem por revistas invasivas e vexatórias nos presídios. Explicou que a revista deve ser aplicada ao preso após as visitas.

– Obrigar uma mulher a ficar nua e fazer agachamento no espelho é inadmissível – ressaltou o advogado.

Tráfico de pessoas

A comissão aprovou ainda uma proposta para a ampliação da definição do crime de tráfico de pessoas, modalidade que até então só abordava o crime de tráfico para fins de exploração sexual. Foi prevista a inclusão do crime de tráfico para utilização da força de trabalho em que a vítima é submetida a condições análogas à de escravo e ainda com o objetivo de retirada de órgãos e tecidos do corpo humano. A pena vai de quatro a dez anos.

- Na possa proposta, a venda de órgão próprio não é crime, mas a compra. É considerada conduta gravíssima essa exploração, alguém que lucra com essa atividade de remoção, transporte ou venda de órgãos de outra pessoa - esclareceu.

Crianças e adolescentes

Os juristas aprovaram ainda capítulo que trata dos crimes protetivos da criança e do adolescente, ou seja, cometidos contra esse grupo. Conforme o relator, o texto mantém quase totalmente a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente. Mas como foi sugerida em reunião anterior a revogação da Lei das Contravenções, a contravenção associada ao oferecimento de bebida e outras substâncias que causem dependências, que ali se encontrava, agora passa a ser parte dos crimes protetivos, mas como crime.

- Trata-se de conduta que criminalizamos dando uma reposta penal mais severa. Nem tinha pena anteriormente e agora temos uma pena de um a dois anos, se o fato não for crime mais grave - explicou.



20/04/2012

Agência Senado


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