Justiça dará prioridade aos processos relativos a abusos de autoridade
O Projeto Ficha Limpa obriga o Ministério Público e a Justiça Eleitoral a darem prioridade aos processos de desvio ou abuso do poder econômico e do poder de autoridade, até que sejam julgados. Os juízes e os promotores não poderão alegar acúmulo de serviço no exercício das funções regulares para deixar de cumprir qualquer prazo previsto na Lei Complementar 64/90.
Os conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público, bem como as corregedorias eleitorais, deverão acompanhar os relatórios mensais de atividades fornecidas pelas unidades da Justiça eleitoral, a fim de verificar eventuais descumprimentos injustificados de prazos. Quando for o caso, esses órgãos devem promover a devida responsabilização dos que deram origem ao descumprimento da lei.
Suspensão
O projeto cria a possibilidade de suspensão da inelegibilidade, em caráter cautelar, caso haja recurso de uma decisão colegiada. Nesse caso, cabe ao tribunal responsável pela apreciação do recurso avaliar a "plausibilidade da pretensão".
O julgamento de recurso com efeito suspensivo terá prioridade na pauta do tribunal. A prática de atos manifestamente protelatórios, por parte da defesa, acarretará a revogação do efeito suspensivo da inelegibilidade.
19/05/2010
Agência Senado
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