Justiça: Procon-SP se manifesta sobre reajuste de telefonia fixa



A Fundação Procon em contato com a Anatel, solicitou uma reavaliação

A  Anatel  publicou  o  Ato nº 59.517 que determina o índice de reajuste anual  a  ser aplicado pela telefonia fixa. O reajuste aplicado este ano será  negativo  em  0,3759% e representará, portanto, pela primeira vez, uma redução nas tarifas de telefonia fixa.

A  partir  de 2006, com a assinatura dos novos contratos de concessão de telefonia,  o aumento anual passou a ser calculado com base no Índice de Serviços  de  Telecomunicações  (IST)  e  não mais pelo IGP-DI. O índice deste  ano foi calculado mesclando os dois índices, ou seja, o IGP-DI de Junho/05 a Dezembro/05 e o IST de Janeiro/06 a Maio/06.

No  Ato anterior, nº 51.301, de 30/06/2005, que formalizou o reajuste de telefonia  fixa  de  2005,  o Conselho da Anatel determinou a vigência a partir  de  01  e  02  de  julho, já o Ato 59.517, publicado ontem e que aponta  o  reajuste  deste  ano, é omisso com relação à data em que deve passar a valer.

O  Procon-SP  após  analisar  ambos  os  atos, conclui que o critério de vigência  determinada  deve  ser  mantido  pela Anatel, para preservar a periodicidade  anual para a correção inflacionária e evitar prejuízos ao consumidor.

A  Fundação Procon-SP em contato com a Anatel, solicitou uma reavaliação quanto  à  determinação  de  vigência  para  o  novo  reajuste  anual da telefonia fixa, levando em consideração os prejuízos que os consumidores sofrerão e a quebra da periodicidade para os próximos anos.

A  Anatel  sensibilizou-se  e  está  analisando  a  situação, devendo se manifestar em breve.

A  Fundação  Procon-SP  aguarda  resposta  brevemente, tranqüilizando os consumidores   que,   de   qualquer  forma,  só  pagarão  pela

07/12/2006


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