Justiça suspende distribuição indiscriminada de medicamentos aos portadores de microcefalia



O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a distribuição indiscriminada de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) aos portadores de microcefalia, defeito no crescimento do cérebro. O STF acolheu o posicionamento da Advocacia Geral da União de que o ato prejudicaria os demais pacientes do SUS e a aplicação de recursos em programas de saúde.

O SUS já fornece, entre outros, o remédio carbamazepina para a doença, mas há a reclamação de que ele não é específico para tratar apenas a microcefalia, pois é usado também para o tratamento de epilepsia e doença bipolar, por exemplo.

Em ação civil pública, o Ministério Público de Santa Catarina conseguiu decisão liminar no Tribunal Estadual de Santa Catarina para determinar a entrega dos remédios Domperidona (Motilium), Piracetam (Nootron) e Cloridrato de Ranitidina (Label), a todos os pacientes com laudo médico atestando a necessidade e com diagnóstico de microcefalia.

A liminar foi revogada pela Justiça Federal. A AGU alegou grave lesão à ordem público-administrativa, ponderando que o fornecimento dos medicamentos de forma generalizada desrespeita as normas e regulamentos relacionados à gestão de medicamentos pelo SUS. Os remédios são distribuídos em programas pelos estados e municípios, nos quais se observam rigorosos critérios de necessidade e prioridade no atendimento da população.

A AGU demonstrou, ainda, que a liminar afronta o direito à saúde de forma igualitária por meio de políticas sociais. Além disso, a instituição ressaltou que o efeito multiplicador da decisão por todo país resultaria em grave lesão à economia pública, pois seria desrespeitado o orçamento público anual. Isso provocaria desequilíbrio na distribuição dos recursos públicos destinados à manutenção dos programas prioritários de atendimento à população.

Fonte:
Advocacia Geral da União

 



29/04/2010 11:18


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