Lançado hoje na Assembléia Passe Livre para portadores de deficiência



Com a participação de 1.500 pessoas, que lotaram o Vestíbulo Nobre e a esplanada da Assembléia Legislativa, hoje à tarde, o ministro dos Transportes, Eliseu Padilha, fez o lançamento do Programa Passe Livre para deficientes físicos gaúchos. Simbolicamente, foram entregues cinco carteiras do passe livre que darão direito aos deficientes a utilizarem gratuitamente o transporte interestadual por ônibus, trem ou barco. O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Sérgio Zambiasi, agradeceu a presença de dezenas de entidades representadas ao ato e destacou que o momento era de alegria, entusiasmo e esperança. Segundo Zambiasi, a Assembléia Legislativa sente-se honrada em participar do ato. Ele anunciou que o secretário dos Transportes, Beto Albuquerque manifestou preocupação em regulamentar a lei estadual que permite a gratuidade do transporte intermunicipal para deficientes. Zambiasi disse que com serenidade e sensibilidade todos os entraves legais serão superados para garantir esse direito aos deficientes. O secretário estadual dos Transportes, Beto Albuqueruque, confirmou a intenção do governo em buscar uma alternativa para a regulamentação da lei no Estado. Segundo ele, essa tarefa será cumprida com o auxílio de todas as entidades que representam os deficientes. O ministro Eliseu Padilha destacou que a Lei do Passe Livre deve beneficiar mais de 1 milhão de pessoas no Brasil. Lembrou que, no Rio Grande do Sul, o benefício já atinge usuários do Trensurb e que 1.030 pessoas estão cadastradas para utilizar esse meio de transporte da Região Metropolitana A lei do Passe Livre Interestadual foi regulamentada pelo Governo Federal em abril deste ano e a Secretaria de Transportes Terrestres (STT) do Ministério dos Transportes, responsável pela concessão do passe, já enviou, até hoje, 80 mil kits para requerimento do benefício. A STT recebe, em média, dois mil pedidos por dia. De acordo com a Portaria Interministerial n.º 003/2001, de 10/04/2001, que disciplina a concessão do benefício, o Ministério dos Transportes tem 15 dias (contados a partir da conclusão da análise de toda a documentação apresentada pelos interessados), para enviar a carteira ou comunicar o indeferimento aos deficientes. O processo de análise pode ser acompanhado pelo telefone 0800.610300. Conforme técnicos da STT, a procura pelo benefício superou em muito a expectativa inicial. E para acompanhar esta demanda crescente, o secretário de Transportes Terrestres, Luiz Henrique Teixeira Baldez, está criando uma espécie de força-tarefa, aumentando o número de funcionários e equipamentos, para atender todos os pedidos. Como solicitar Para obter o Passe Livre, os interessados deverão solicitar o benefício, por carta, diretamente à Secretaria de Transportes Terrestres do Ministério dos Transportes, que remeterá o “Kit Passe Livre” pelos Correios à residência do deficiente. O Kit é composto por um envelope contendo o documento para requerimento do passe, com espaço para que a pessoa descreva o tipo de deficiência e comprove sua carência financeira, além de uma cartilha explicativa sobre o Passe Livre. Quem prestar falsa declaração de carência solicitando indevidamente o benefício estará sujeito às penalidades da lei. Para ser considerada carente, a pessoa deverá ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo. O portador de deficiência deverá anexar ao material o laudo médico expedido por uma junta multiprofissional do Sistema Público de Saúde e cópia de apenas um dos seguintes documentos: certidão de nascimento, certidão de casamento, certificado de reservista (dispensa), carteira de identidade, carteira de trabalho e previdência social ou título eleitoral. Onde utilizar O benefício é garantido para o transporte convencional de passageiros interestadual (de um estado para outro), incluindo os semi-urbanos, caso do entorno do Distrito Federal, e não é estendido ao acompanhante. Depois de concluída a análise da documentação, a STT terá 15 dias para emitir e enviar, novamente pelos Correios, a carteira de identificação do beneficiário. É importante observar que o Passe Livre que está sendo expedido pelo Ministério dos Transportes não vale para transporte intermunicipal (de um município para outro, dentro do mesmo Estado). Esta é uma atribuição dos governo estaduais. Como utilizar A pessoa portadora de deficiência deverá apresentar sua carteira do Passe Livre, juntamente com a carteira de identidade, nos postos de venda de passagens das empresas até três horas antes do início da viagem. Neste período as empresas têm a obrigação de reservar dois assentos para os beneficiários da lei. Na hipótese de nenhum deficiente habilitado demonstrar interesse de viajar nesse período (três horas antes da viagem), as empresas poderão vender os bilhetes reservados. Em caso de descumprimento da lei por parte das empresas, a denúncia poderá ser feita também pelo telefone 0800.61.0300. A permissionária infratora, será multada em valores que variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00. E no caso de reincidência, estes valores poderão ser dobrados. Endereço da Secretaria de Transportes Terrestre, para onde deve ser enviado a correspondência é: SAN Quadra 03 Bloco N Ed. Núcleo dos Transportes 1º Andar sala 11.100 CEP 70.048-900 Brasília - Distrito Federal, ou Caixa Postal 9800 CEP 70001-970 Brasília- Distrito Federal. Dúvidas e reclamações: 0800-61-0300. Saiba mais pela Internet: www.transportes.gov.br *Colaborou Laura Almeida, da Assessoria de Comunicação do Ministério dos Transportes.

08/31/2001


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