Lei do passe livre poderá incluir portadores de doenças graves e incapacitantes



Os portadores de doenças graves e incapacitantes poderão ser beneficiados com o passe livre, inclusive em empresas de transporte aéreo, quando o motivo de viagem for, comprovadamente, para fins de tratamento médico. É o que prevê o projeto de lei (PLS 66/04) do senador Marcelo Crivella (PL-RJ) que está tramitando na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). No momento, a matéria encontra-se com o relator para apreciação. O projeto altera a redação da Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994, e é terminativo na CAS.

Em sua justificativa, o autor ressaltou o descumprimento da lei por algumas empresas de transporte coletivo interestadual ao concederem a passagem para apenas parte do itinerário solicitado pelo portador do passe livre. Segundo Crivella, essa lei precisa ser urgentemente alterada, para que seja ampliado seu alcance social e para que o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência e sua plena e efetiva integração social sejam firmados.



14/06/2004

Agência Senado


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