Lei complementar define novas regras para ausências médicas dos servidores



Medida estipula limite de seis dias de falta por ano para os funcionários públicos do Estado – administração direta e autarquias

Foram alteradas as regras que disciplinam a ausência de servidores públicos estaduais por motivo de consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde. A Lei Complementar nº 1.041, publicada no Diário Oficial do Estado (Poder ExecutivoSeção I), do dia 15, na página 1, fixa limites e amplia tipos de tratamento que justificarão o não-comparecimento ao trabalho. Agora o funcionário poderá se ausentar, sem prejuízo de vencimentos, no máximo seis dias por ano, limitados a um dia por mês. Fica autorizada a ausência para consulta com médico, cirurgião-dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, além da realização de exames laboratoriais. A lei anterior não estipulava número máximo de dias, desde que fossem intercalados, e era permitida a falta apenas para consultas com médicos ou dentistas.

A legislação mantém a possibilidade de ausência do servidor para acompanhar consultas, exames ou sessões de tratamento de filhos menores, filhos portadores de deficiência, cônjuges, companheiro ou companheira, pais e padrastos. Estende esse direito para menores sob a guarda legal do servidor e curatelados (pessoas sob curadoria do servidor).

Parcial – A ausência parcial para consultas, exames e sessões de tratamento também segue novas regras. Antes, não havia limite de tempo para que o servidor pudesse chegar mais tarde, sair mais cedo ou ficar temporariamente fora do trabalho. Agora, o período permitido não deverá superar três horas. Acima disso, será considerada ausência de todo o expediente, sujeita ao limite de seis dias por ano. A regra vale para todos os servidores da administração direta e autarquias com jornada de trabalho de 40 horas semanais ou, no caso de professores do quadro do magistério da Secretaria da Educação, de no mínimo 35 horas-aula semanais.

Fica mantida a obrigatoriedade da apresentação de atestado emitido pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) ou órgãos e serviços vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS), laboratórios regularmente constituídos ou pelos profissionais especificados (médico, dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional), desde que registrados nos respectivos conselhos de classe.

A Secretaria de Gestão Pública, que conduz os estudos sobre o assunto, espera reduzir pela metade o total de faltas por motivo de consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde.

Da Agência Imprensa Oficial

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04/26/2008


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