Estado propõe novas regras para ausências médicas de servidores



A proposta fixa limites para as ausências e amplia tipos de tratamento para os quais o servidor poderá se ausentar

O governador José Serra encaminhou projeto de lei complementar à Assembléia Legislativa que altera as regras que disciplinam a ausência de servidores públicos estaduais por motivo de consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde.

A proposta fixa limites para as ausências, ao mesmo tempo em que amplia os tipos de tratamento para os quais o servidor poderá se ausentar. O assunto é regido atualmente pela Lei Complementar nº 883/00, que será revogada pela nova lei. A partir da aprovação da proposta, o servidor poderá se ausentar, sem prejuízo de seus vencimentos, no máximo seis dias por ano, limitados a um dia por mês.

O projeto autoriza a ausência para consulta com médico, cirurgião dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, além de exames laboratoriais. Pela lei em vigor hoje, não há limites de dias, desde que sejam intercalados, e é permitida a ausência apenas para consultas com médicos ou dentistas.

“A maioria absoluta dos servidores públicos trabalha corretamente, cumpre seus horários e utiliza as ausências a que têm direito de forma consciente. O objetivo do projeto é, na verdade, inibir fraudes e aumentar a qualidade do serviço público, sem que haja nenhuma perda de direitos para os servidores”, afirma o secretário de Gestão Pública, Sidney Beraldo.

O novo projeto mantém a possibilidade de ausência do servidor para acompanhar consultas, exames ou sessões de tratamento de filhos menores, filhos portadores de deficiência, cônjuges, companheiro ou companheira, pais e padrastos, mas estende esse direito para menores sob a guarda legal do servidor e curatelados (pessoas sob curadoria do servidor).

O projeto disciplina também a ausência parcial do servidor para consultas, exames e sessões de tratamento. Antes, não havia limite de tempo para o servidor chegar mais tarde, sair mais cedo ou ausentar-se temporariamente do trabalho. Agora, essa ausência não deverá superar três horas. Acima disso, será considerada ausência de todo o expediente, sujeita ao limite de seis dias por ano. O direito à ausência parcial vale para todos os servidores da administração direta e autarquias com jornada de trabalho de 40 horas semanais ou, no caso de professores do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação, de no mínimo 35 horas-aula semanais.

Também fica mantida a obrigatoriedade de o servidor apresentador atestado emitido pelo Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual) ou órgãos e serviços vinculados ao SUS (Sistema Único de Saúde), laboratórios regularmente constituídos ou pelos profissionais especificados (médico, dentista, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo e terapeuta ocupacional), desde que registrados nos respectivos Conselhos de classe.

Licença

De acordo com a Secretaria de Gestão Pública, que vêm conduzindo estudos sobre o assunto, o objetivo desse benefício é a realização de exames e procedimentos preventivos, além de manter os tratamentos já iniciados. A legislação prevê, no entanto, outras possibilidades de ausência do servidor por motivo de saúde sem perda dos vencimentos, previstas no Estatuto do Servidor Público paulista.A principal delas é a licença para tratamento de saúde, que permite aos servidores se afastarem do trabalho mediante perícia do Departamento de Perícias Médicas do Estado.

Também é possível se afastar por motivo de doença na família. O Estatuto prevê ainda a possibilidade de seis faltas sem perda de vencimentos que podem ser abonadas pelo superior hierárquico.A secretaria espera, com o projeto, reduzir pela metade o total de faltas de servidores por motivo de consulta, exame ou sessão de tratamento de saúde.

Da Secretaria de Gestão Pública



12/17/2007


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