Lei das Águas garante qualidade e multiuso do recurso



O Brasil é privilegiado na disponibilidade de recursos hídricos. O País conta com 12% de toda a água doce do planeta, com exuberantes bacias como a do São Francisco e Paraná, além de cerca de 60% da bacia amazônica. Apesar da abundância, os recursos hídricos brasileiros não são inesgotáveis.

Para assegurar que a distribuição, qualidade e disponibilidade de água estejam presentes em todo o País de forma justa, em 1997, foi sancionada a Lei das Águas (Lei n 9.433), que estabeleceu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh).  

A Lei tem como fundamento a compreensão de que a água é um bem público, ou seja, não pode ser privatizada. Prevê também que sua gestão baseada em usos múltiplos (abastecimento, energia, irrigação, indústria etc.) e descentralizada, com participação de usuários, da sociedade civil e do governo, assegurando que o consumo humano e de animais é prioritário em situações de escassez.

Fundamentos da Lei


A Lei nº 9.433, conhecida com “Lei das Águas” prevê que a água é um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Ainda de acordo com a Lei, a gestão dos recursos hídricos deve proporcionar os usos múltiplos da água, de forma descentralizada e participativa, contando com a participação do poder público, dos usuários e das comunidades.

A Lei das Águas também prevê que, em situações de escassez, o uso prioritário do recurso é para o consumo humano e para saciar a sede de animais. Outro fundamento é o de que a bacia hidrográfica é a unidade de atuação do Singreh e de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.

Cobrança pelo uso de recursos hídricos

A cobrança é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais das bacias. A cobrança não é um imposto, mas um preço condominial, fixado a partir de um pacto entre os usuários de água e o comitê de bacia, com o apoio técnico da Agência Nacional de Águas (ANA). O instrumento é implementado a partir da aprovação, pelo CNRH, dos mecanismos e valores de cobrança propostos pelos comitês.

Os recursos arrecadados são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função), conforme determina a Lei nº 10.881, de 2004. Cabe a tal entidade alcançar as metas previstas no contrato de gestão assinado com a ANA - instrumento pelo qual são transferidos os recursos arrecadados. As seguintes bacias com rios de domínio da União já estão com a cobrança em funcionamento: Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); São Francisco; e Doce. Saiba mais sobre a cobrança no site da ANA.

Fonte:
Portal Brasil, com informações da Agência Nacional de Águas



22/03/2014 11:57


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