Lei de Acesso à informação entra em vigor nesta quarta-feira



Entra em vigor nesta quarta-feira (16) a chamada Lei de Acesso a Informações (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), que trata dos procedimentos a serem observados pelos órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para garantir o acesso a informações a todos os cidadãos.

O Senado, como órgão da administração pública federal, já vinha tomando uma série de medidas para garantir a transparência na gestão de suas atividades e que agora garantem que a Casa esteja em consonância com o que determina a Lei de Acesso.

Entre as ferramentas com esse objetivo está o Portal da Transparência, disponível desde 2009, que permite a qualquer cidadão acompanhar os contratos assinados pelo Senado e as licitações realizadas, e consultar a relação dos servidores e sua estrutura de remuneração.

Ainda no Portal da Transparência, que ganhou uma nova versão nesta quinta-feira (15), encontra-se um Mapa de Informações para apresentar à sociedade todos os dados disponíveis, bem como a melhor forma de acesso. Quem não encontrar a informação desejada, terá a sua disposição um Formulário de Solicitação de Informações. Já o cidadão que se encontra no Senado contará com um balcão de informações.

Referência em termos de consulta de dados no Brasil, o LexML é outro sistema disponível. Ele integra e compartilha processos de trabalho e informações legislativas e jurídicas entre os três poderes da República, nas três esferas administrativas.

Já o SIGA Brasil oferece, há mais de 10 anos, a maior base de dados do país a respeito da elaboração e execução orçamentária federal, o que muito tem contribuído na fiscalização e controle público dos gastos federais.

A iniciativa mais recente relacionada à Lei de Acesso é Portal e-Cidadania. Lançado nesta terça-feira (15), ele deve estimular a participação dos cidadãos no processo legislativo e facilitar o acesso a informações relativas à administração da Casa e ao Orçamento da União.

Letra da Lei

O texto da Lei estabelece obrigações para os órgãos e entidades do poder público quanto à gestão da informação e define os tipos de informação que podem ser solicitadas. Uma das novidades é a obrigação de cada órgão da administração pública, criar uma Comissão Mista de Reavaliação de Informações, responsável pela implementação da lei.

Também são abordados os casos de restrição de acesso à informação e das responsabilidades pelos danos causados pela divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou pessoais.

A lei foi aprovada pelo Plenário do Senado Federal no dia 25 de outubro de 2011. Na ocasião, gerou polêmica a questão dos documentos classificados como ultrassecretos. Pelo texto aprovado, eles terão o prazo de sigilo reduzido de 30 para 25 anos, com a possibilidade de uma única prorrogação.



15/05/2012

Agência Senado


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