Lei de Acesso à Informação pode enquadrar salários de dirigentes de estatais



A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) pode ser alterada para tornar obrigatória a divulgação das despesas com pessoal de empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União que atuem em regime de concorrência. A ampliação da transparência na publicidade dos gastos públicos está sendo proposta em projeto de lei (PLS 473/2012) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Valadares apresentou três razões para resguardar o interesse público na divulgação dos salários pagos pelas estatais.  Inicialmente, considerou que a publicidade e a transparência são mecanismos necessários e adequados à fiscalização do poder público pela sociedade. Em seguida, argumentou que, como integrantes da administração pública, as estatais e sociedades de economia mista devem prestar contas de suas ações não só a sócios e acionistas, mas a toda a sociedade.

Por fim, observou que os dirigentes dessas entidades estão sujeitos à ação popular, à ação por improbidade administrativa, a ações penais por crimes contra a administração pública, por exercerem funções delegadas pelo poder público. Seria notório, portanto, o interesse da opinião pública na divulgação das remunerações recebidas por seus agentes.

“O que se verifica, em todos esses casos, é a mesma sujeição das empresas estatais a regras fundadas no interesse público, sejam elas voltadas à prestação de serviço público ou à exploração de atividade econômica”, sustentou Valadares na justificação do PLS 473/2012.

A matéria será votada pela CCJ em decisão terminativa. Se for aprovada pela comissão e não houver recursos para votação pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.



21/12/2012

Agência Senado


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