Lei de Acesso à Informação completa um ano



Aprovada em 16 de maio de 2012, a Lei Nº 12.527 – Lei de Acesso à informação (LAI) – completa hoje um ano de vigência. Até o último dia 8, a Controladoria-Geral da União (CGU) registrou mais de 87 mil pedidos de acesso à informação.

A LAI tem por objetivo regulamentar o direito constitucional de acesso dos brasileiros às informações públicas. Dos pedidos recebidos, 95,8% (83.483) foram respondidos, sendo 79,2% (66.185) de forma positiva, com a informação solicitada entregue ao cidadão. Outros 6,9% (5.764) tiveram acesso parcialmente concedido, eram perguntas duplicadas ou repetidas, tratavam de informação inexistente ou não eram de competência do órgão demandando. Apenas 9,8% (8.205) foram respondidos negativamente por se tratarem de pedidos de dados pessoais ou sigilosos (veja a explicação abaixo).

O tempo médio de entrega das respostas aos cidadãos ficou em 11,3 dias. O prazo máximo é de 20 dias, com possibilidade de prorrogação por mais dez.

De acordo com a CGU, o comando central da lei é “O acesso à informação é regra. O sigilo é a exceção”. Segundo o Coordenador-Geral de Promoção da Ética, Transparência e Integridade da entidade, Renato Capanema, o cidadão não precisa justificar a solicitação da informação. “O principio básico de uma cultura de acesso é justamente que a informação é pertencente à sociedade e não ao Estado. Com a LAI, o governo federal agora entrega a informação ao seu legítimo dono”, afirma. 

Por meio do e-SIC, sistema desenvolvido pela CGU, qualquer pessoa (física ou jurídica) pode encaminhar pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades dos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios pela internet. Caso não possua acesso à web, o cidadão tem a opção de fazer seu cadastro na unidade física do Sistema de Informações ao Cidadão (SIC), ou também por telefone.

Para Capanema, além de viabilizar um direito fundamental do cidadão, a LAI provocou uma maior estruturação na administração pública, no que diz respeito à organização de procedimentos. “Um dos fatores interessantes da lei de acesso é o fato de que os órgãos estão se aprimorando para entregar as informações. Se os processos não eram muito bem pautados em critérios e objetivos, agora eles são, o que significa que a lei propiciou uma modernização nas metodologias das entidades para atender às solicitações dos brasileiros”, diz.

A Coordenadora do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog), Aline Zero Soares, observa que, embora o direito de acesso à informação esteja em contínuo processo de assimilação pela sociedade brasileira, este primeiro ano de vigência da LAI já indicou que a regulamentação ampliou expressivamente o potencial do exercício desse direito pelos brasileiros.