Lei de Adoção pode sofrer mudanças para coibir abusos



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A revisão da Lei Nacional de Adoção (Lei 12.010/2009) foi defendida, nesta terça-feira (6), durante audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para analisar processos suspeitos de adoção de cinco crianças na Bahia.

O senador Magno Malta (PR-ES) e o promotor de Justiça de Minas Gerais Carlos José e Silva Fortes afirmaram que a norma precisa sofrer mudanças para favorecer a criança e não a família interessada em adotá-la.

– É preciso facilitar a vida dessas crianças. E fechar a porta para juiz, promotor e assistente social que forma cartel para auferir lucro em cima de quem não pode se defender - reivindicou Magno Malta, referindo-se à denúncia recente de participação do juiz Vítor Manuel Xavier Bizerra na adoção suspeita de cinco irmãos no interior da Bahia, motivação do debate na CDH.

CNJ

O promotor Carlos José e Silva Fortes, da Curadoria da Infância e da Juventude de Divinópolis (MG), também repudiou suposta ilegalidade em processo de adoção registrado no município mineiro. Ele pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que investigue um casal do Rio de Janeiro acusado de desrespeitar o cadastro estabelecido pela Lei 12.010/2009 e adotar uma criança recém-nascida cuja mãe era usuária de drogas.

– Esse casal acompanhou a gravidez e, quando a criança nasceu, a levou irregularmente para o Rio de Janeiro, onde conseguiu a guarda provisória. Enquanto isso, 27 casais legalmente cadastrados e interessados em adotar foram burlados e, o pior, a criança foi entregue a um casal que não passou pelo crivo legal da adoção - comentou Carlos José e Silva Fortes.

Apesar de essa prática contrariar a Lei Nacional de Adoção, a advogada Janete Aparecida Silva de Oliveira, do Grupo de Apoio a Adoção de Volta para Casa, defendeu mudança na norma para permitir a um casal bancar a gravidez de uma mãe interessada em entregar o filho para adoção e, assim, ter prioridade nesse processo.

A representante do Grupo de Volta para Casa também cobrou da Justiça o cumprimento do dispositivo da Lei 12.010/2009 que limita a permanência de criança e adolescente em abrigo por dois anos. O desrespeito a esse prazo, segundo alertou, pode minar as chances de adoção.

Irmãos

Outro ponto da Lei da Nacional de Adoção que precisa de ajustes, na opinião da presidente do Grupo de Volta para a Casa, Sandra Amaral, é o que determina a adoção de irmãos pela mesma família.

– Às vezes, uma criança que tem um ano perde uma oportunidade porque tem um grupo de irmãos, com 12, 8 e três anos, que precisa ser adotado por uma mesma família. Nós podemos ter irmãos que moram em lugares, cidades e até países diferentes e temos o mesmo amor um pelo outro - argumentou Sandra Amaral.

Ao mesmo tempo em que reforçou a necessidade de mudanças na Lei 12.010/2009, a representante do Grupo de Apoio à Adoção Aconchego de Brasília, Fabiana Gadelha, observou que ilegalidades em processos de adoção se espalham pelo país e, portanto, não adiantaria demonizar o juiz, os pais adotivos e a intermediadora da adoção irregular de cinco crianças na Bahia.

– Não adiantar endemoniar a situação na Bahia, que não é única, faz parte da cultura do 'eu quero um filho agora e não vou esperar'. Isso não é o fim do mundo, é a coisa mais comum que tem. O que se sabe é que esse é um ato ilícito e que é preciso mostrar para a sociedade que a adoção não é um instrumento para tirar filho de pobre, mas para buscar família para uma criança que não a tem - comentou, aconselhando casais interessados em adotar que busquem a criança na sua comarca em vez de ir ao interior do país, onde as chances de cometerem irregularidades são maiores.



06/11/2012

Agência Senado


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