CMA analisa projeto que pretende coibir abusos de concessionários de serviço público



A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) reúne-se nesta terça-feira (11), a partir das 11h30, para analisar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 430/07, de autoria do senador Geraldo Mesquita (PMDB-AC), que submete à aprovação prévia do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, as cláusulas dos contratos de adesão que regulam as relações entre as concessionárias de serviços públicos e os consumidores.

Em sua justificação, Mesquita afirma que as relações entre a indústria, o comércio e prestadores de serviços de um lado, e os consumidores de outro, foram historicamente desequilibradas em desfavor dos últimos, especialmente quando baseadas em contratos de adesão cujo teor os consumidores não tomam conhecimento.

- A maioria dos cidadãos não tem, não pode ter e nem dispõe de meios, em especial de conhecimentos jurídicos que lhes permitam interpretar o alcance das cláusulas abusivas da maioria desses contratos. Armadilhas, ardis e embustes de toda natureza têm sido criados para extorquir os cidadãos, sob os mais variados pretextos - assinalou.

Geraldo Mesquita exemplificou com o que chamou de "uso do escabroso e indecente princípio da fidelização", prática comum entre as concessionárias de serviços telefônicos de TV a cabo. Quando o consumidor tenta cancelar um serviço, mudar de fornecedor ou fazer cessar um abuso, é multado e atenta contra o princípio da liberdade de escolha do consumidor.

Com a exigência de aprovação prévia das cláusulas dos contratos de adesão, o senador espera que os abusos contra o consumidor sejam coibidos. "Ou o Estado protege seus cidadãos consumidores de serviços por ele concedidos, ou os abusos vão continuar impunes, como até hoje", alertou.

Ainda na área de proteção ao consumidor, a CMA também analisará dois projetos de lei. O primeiro (PLS 424/07), de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), impõem ao fornecedor de qualquer produto a advertir o consumidor, de forma clara e destacada, sobre o direito de arrependimento. A proposta tem parecer favorável do senador Flávio Arns (PT-PR) com uma emenda.

O outro projeto de lei (PLS 499/07), de autoria do senador Expedito Júnior (PR-RO), estipula multa no caso de descumprimento, pelo fornecedor, da data fixada para o cumprimento de sua obrigação, e para definir o dia do cumprimento da obrigação do fornecedor, na omissão do contrato. O relator da matéria, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), emitiu parecer favorável.



07/12/2007

Agência Senado


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