Projeto isenta do pagamento de IR os portadores de doenças graves
Tião Viana argumenta que a legislação já isenta do pagamento de IR os portadores de cardiopatias e nefropatias graves, mas não abrange muitas doenças igualmente debilitantes: "A sociedade não pode exigir o esforço de contribuição daqueles que, acometidos por enfermidades que lhes subtraem considerável parte de sua renda, não dispõem de recursos suficientes para prover o sustento de suas famílias".
A lista não inclui doenças como tuberculose e hanseníase, uma vez que Tião Viana as classifica como enfermidades curáveis nos dias atuais, com tratamento gratuito e de acesso universal, nos serviços públicos de saúde do Brasil, há mais de 30 anos. O projeto tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que o examinará em caráter terminativo.
31/07/2001
Agência Senado
Artigos Relacionados
CAE aprecia proposta que isenta de Imposto de Renda aposentados portadores de doenças graves
Projeto beneficia com isenção do imposto de renda servidores públicos portadores de doenças graves
CAE vai examinar projeto que isenta portadores de enfisema pulmonar do pagamento de imposto de renda
Portadores de doenças graves poderão sacar PIS/PASEP
CCJ aprova prioridade a portadores de doenças graves em processos judiciais
Garantido ingresso de portadores de doenças graves no serviço público